O Governo do Estado e o Consórcio VLT têm cinco dias para se
manifestarem sobre o parecer contrário emitido pelos Ministérios Públicos
Federal (MPF) e Estadual (MPE) sobre o acordo firmado visando a retoma das
obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão foi proferida na última segunda-feira (05) pelo
juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1º Vara Federal em Mato Grosso. O prazo
passou a ser contado a partir de ontem (06). Desta forma, se encerra na próxima
segunda-feira (12).
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Neste período, o magistrado afirma que o Governo do Estado e
o Consórcio VLT podem buscar corrigir as falhas apontadas no parecer
ministerial a fim de garantir a homologação do acordo e, consequentemente, a
retomada das obras.
“Nada obstante os termos da proposta de acordo juntada aos
autos não tenham o aval dos órgãos ministeriais, em sua integralidade, nada impede
que possa haver uma readequação dos termos do acordo, de modo a respeitar
alguns ou todos os pontos suscitados pelo MPF e pelo MPE”, diz trecho da
decisão.
Ciro sugere a elaboração de um novo termo com a participação
efetiva do MPF e MPE. “Atendendo à cota ministerial, concedo às partes o prazo
sucessivo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à
prolação desta decisão, para se manifestar sobre o parecer conjunto de fls.
9364/9433, facultando às partes, se assim o desejarem, a realização de novas
tratativas, inclusive com a participação dos órgãos ministeriais, a fim de
atender às irresignações apontadas”, pontua o juiz em seu despacho.
Apesar das falhas encontradas no acordo, o magistrado elogia
o esforço do Estado e do Consórcio VLT em buscar uma saída para este entrave
envolvendo as obras de implantação do novo modal de transporte.
“Deve-se atentar, por outro lado, para a importância da
tentativa dos demais atores deste processo, a saber, Estado de Mato Grosso e
Consórcio VLT, de buscar uma composição amigável para este processo e
vislumbrar uma solução definitiva para a questão que envolve o modal discutido
neste e em outros processos, em relação ao qual já houve gasto de dinheiro
público relevante e que a população local aguarda ansiosamente por um desfecho
em seu benefício. Outrossim, a não realização de acordo pode importar na
retomada regular do trâmite processual e no fim da suspensão do contrato”,
pontuou.
Em parecer emitido na semanada passada, o MPF e o MPE
apontou diversas falhas na minuta de acordo de autocomposição destinado à
retomada das obras. As principais delas envolvem o cronograma de conclusão das
obras e os valores acordados.
“Além disso, reportam-se às dificuldades relacionadas aos
processos de desapropriação e à impossibilidade de constar do acordo a extinção
de processos judiciais ajuizados pelo Ministério Público Federal e Ministério
Público Estadual envolvendo o VLT”, destacou o juiz.
Pelo atual acordo, o Estado vai desembolsar mais R$ 922
milhões para garantir a conclusão da implantação do modal, com previsão de
entrega para maio de 2019. A obra do VLT está parada desde dezembro de 2014.
Conforme o parecer, o Executivo Estadual não levou em
consideração o relatório elaborado pela KPMG, ao aceitar o valor de R$ 922
milhões para retomada das obras no acordo.
“A Minuta não está em conformidade com as auditorias
realizadas pela KPMG, a qual foi contratada pelo Estado exatamente com vistas a
sanar quadro de incertezas acercas da decisão política a ser tomada pela
continuidade ou não das obras”, diz trecho do documento.
Além disso, a procuradora Bianca Britto afirma que o acordo
desconsiderou a existência da ação civil pública que trata sobre indenização
coletiva.
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