Justiça determina nomeação de aprovados em concurso da CBTU

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) deverá
promover a contratação dos candidatos aprovados em concurso público para os
cargos de assistente operacional e assistente de manutenção. A decisão da
Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho em Alagoas é resultado de um
recurso ordinário interposto pelo procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo.

Em primeiro grau, a ação civil pública correspondente foi
julgada improcedente pela 4ª Vara do Trabalho de Maceió, o que levou o
Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) a ingressar com o recurso no
TRT. Por meio do acórdão, o segundo grau decidiu reformar a decisão original.

Segundo a decisão, a CBTU terá de afastar todos os
trabalhadores terceirizados que desempenham atividades equivalentes ao conteúdo
ocupacional dos cargos submetidos a concurso. Entre os serviços prestados estão
os de operação de estação, de segurança metroviária e de manutenção de sistemas
e equipamentos metroviários. Em relação a este último, o edital do certame
abrange as especialidades elétrica, eletrônica, manutenção predial, mecânica,
metalurgia e operação de máquinas e equipamentos.

“O fato de os funcionários terceirizados realizarem
apenas uma parte das funções de um determinado cargo existente no PES [Plano de
Emprego e Salário] não torna a terceirização lícita. Este entendimento,
inclusive, fortalece a prática escusa de algumas empresas públicas e sociedades
de economia mista que, não raras vezes, realizam concurso público para cadastro
de reserva e, ao mesmo tempo, firmam contratos com empresas prestadoras para o
fornecimento de mão de obra terceirizada”, justifica o desembargador
Laerte Neves de Souza, relator do processo.

O afastamento dos terceirizados deverá ocorrer no prazo de
60 dias a contar da publicação oficial do acórdão da Segunda Turma do TRT em
Alagoas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil por cada
trabalhador encontrado em situação desconforme com a decisão judicial. A
penalidade terá o teto de R$ 500 mil, sendo revertido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador.

 

Desrespeito à
Constituição

 

Para o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação
civil pública que deu início ao processo em agosto de 2016, a permanência da
terceirização no serviço, quando há candidatos aprovados e aptos para
desempenhar funções terceirizadas, afronta os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade e moralidade.

“A terceirização dos serviços na CBTU comprova a
necessidade de pessoal, pois, existem vários contratos vigentes com empresas
prestadoras de serviço, enquanto diversos candidatos estão ‘esquecidos’ no
cadastro de reserva. Isso mostra, claramente, uma afronta aos princípios
constitucionais, principalmente aos da legalidade e moralidade”, disse.

Gazzaneo ressalta, ainda, que “a terceirização de
serviços levada a cabo pela CBTU comprova a necessidade de pessoal e, caso a
referida prática seja mantida, relegando a segundo plano os interesses
legítimos dos aprovados no processo seletivo, afronta as mais basilares
garantias individuais, além da ofensa aos princípios constitucionais já citados”.

Ainda durante o inquérito civil, o Ministério Público do
Trabalho também propôs solucionar a irregularidade por meio de termo de
ajustamento de conduta, tendo concedido à CBTU prazo de 120 dias para
apresentar um plano destinado a eliminar a terceirização das funções citadas,
mas a companhia não aceitou o acordo proposto pelo MPT/AL.

O concurso público realizado pela CBTU, em 2014, ainda é
válido, já que o certame foi prorrogado até o dia 16 de setembro de 2018.

Fonte: Gazeta Web

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