O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu extinguir uma
ação na qual o Ministério Público de São Paulo acusava a empresa coreana
Hyundai-Rotem de ter participado de um cartel para o fornecimento de trens para
a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) em 2007.
Segundo a sexta turma do STJ, composta por cinco ministros,
a denúncia do Ministério Público não conseguiu caracterizar que houve cartel
nem provar que o Estado teve prejuízo, já que a Hyndai-Rotem não ganhou a
licitação, no valor de R$ 1,16 bilhão. A concorrência foi vencida pela empresa espanhola
CAF.
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O grupo coreano era acusado de fazer acertos e dividir
licitações com empresas como a alemã Siemens, a francesa Alstom e a japonesa
Mitsui, entre outras. A ação era baseada em informações que a Siemens forneceu
ao fazer um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), no
qual confessava uma série de crimes.
A decisão do STJ pode acabar com outras quatro ações que
tratam de cartel no fornecimento de trens para o Metrô e a CPTM entre 2007 e
2009. Isso ocorrerá se ficar provado que a denúncia não conseguiu caracterizar
o crime de cartel, como aconteceu com o caso da Hyunday-Rotem, segundo a
decisão do STJ.
DENÚNCIAS
As cinco denúncias contra o suposto cartel foram
apresentadas em 2014 pelo promotor Marcelo Mendroni. Nelas, o promotor acusa 12
empresas de terem dividido licitações no valor de R$ 2,78 bilhões, causando um
prejuízo estimado de R$ 834,9 milhões.
O ministro Nefi Cordeiro, que relatou o recurso especial
apresentado ao STJ pela Hyundai-Rotem, disse o seguinte sobre a acusação de
cartel: “Não havendo descrição fática suficiente da concentração do poder
econômico, ou de que os acordos ajustados teriam sido efetivamente
implementados com domínio de mercado, não há de falar em formação de cartel,
porquanto não demonstrada ofensa à livre concorrência”.
Havia também a acusação de que a empresa coreana teria
fraudado a Lei das Licitações ao combinar preços com outros concorrentes. O
STJ, porém, decidiu que esse crime está prescrito porque houve um período
superior a oito anos entre a data dos supostos delitos e a apresentação da
denúncia pelo Ministério Público.
“Não é possível caracterizar o crime de cartel quando a
associação de empresas se limita a uma licitação. Cartel exige um espectro mais
amplo de ação, que não foi descrito na denúncia do Ministério Público”,
diz o advogado Alberto Toron, que defendeu um executivo da Hyundai-Rotem, Woo
Dong Ik.
O caso da Hyunday-Rotem foi julgado pelo STJ no último dia
12, mas o acórdão só foi publicado nesta terça-feira (19).
Na primeira instância, a Justiça havia decidido não aceitar
a acusação, mas o Ministério Público conseguiu reverter essa decisão no
Tribunal de Justiça.
Em tese, a Promotoria pode recorrer ao Supremo Tribunal
Federal, mas é pouco provável que isso ocorra já que o caso trata de leis
ordinárias, não de matéria constitucional. O Supremo, por princípio, só deve
cuidar de questões ligadas à Constituição.
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compuseram cartel em obras do Estado
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