A Companhia
Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) entrou com um recurso, na tarde desta
terça-feira (15), na 15ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG), para manter a cobrança da tarifa R$ 3,40 na passagem do metrô de BH.
O recurso
está com o desembargador do TJMG Octávio de Almeida Neves, que deve decidir
nesta quarta-feira (16) se acata o pedido da CBTU em manter o reajuste de
88,9%.
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Na
sexta-feira (11), uma liminar determinou a redução do valor de R$ 3,40 para R$
1,80, após uma em ação popular proposta pelo deputado Fábio Ramalho (MDB/MG),
líder da bancada mineira da Câmara dos Deputados, proferida pelo juiz Mauro
Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo
Horizonte do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O magistrado
usou a Lei de Concessões Públicas e o Código de Defesa do Consumidor para
justificar a medida. “O Código de Defesa
do Consumidor prevê no artigo 6º que são direitos básicos do consumidor a
proteção contra práticas abusivas e cláusulas abusivas ou impostas no
fornecimento de produtos e serviços. A CBTU é concessionária de serviço público
de transporte público, ou seja, o serviço é de interesse coletivo passível de
ser defendido através de ação popular”, argumentou.
Na
segunda-feira (14) a CBTU-BH foi notificada da decisão judicial que suspendeu o
aumento e a tarifa voltou ao preço antigo, de R$ 1,80.
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