Assinado
em fevereiro deste ano pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, o decreto
que instituiu a obrigação da interoperabilidade do sistema de bilhetagem
eletrônica no transporte público do Rio ainda não tem data certa para entrar em
vigor. Segundo o secretário de Transportes do estado, Rodrigo Vieira, SuperVia,
MetrôRio, CCR Barcas e as empresas concessionárias de ônibus, por meio da
Fetranspor, estão trabalhando em conjunto para a entrega de uma solução
tecnológica que possibilite essa integração. A previsão é que essa solução seja
entregue até o início de agosto, para então ser analisada pela secretaria. Na
prática, passageiros poderão adquirir, carregar e utilizar em todos os modais
cartões de qualquer concessionária de serviço ferroviário, metroviário,
rodoviário e aquaviário, e não só por meio do cartão RioCard, da Fetranspor.
A licitação para a
contratação de uma empresa responsável pelo processamento das transações dos
dados relativos ao transporte público intermunicipal, um dos termos de
compromisso incluído no decreto, ainda não foi feita também. A consulta pública
já foi realizada e o processo ainda está em análise, de acordo com informações
da secretaria. É estudada a possibilidade de se abrir uma PMI (Procedimento de
Manifestação de Interesse), para conhecer as soluções de empresas no que se
refere à administração desses dados. Desde o
início de julho as transações de bilhetagem eletrônica de cada modal passaram a
ser transferidas para o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Estado do Rio de Janeiro (Proderj), no formato, mecanismo de transmissão de
dados e periodicidade definidos pelo órgão de tecnologia estadual.
“Vamos avaliar
todos os requisitos e analisar a solução técnica apresentada. As
concessionárias estão reportando os avanços desse trabalho, periodicamente, à
Secretaria de Estado de Transportes, ao Ministério Público e à Defensoria
Pública. Depois deste processo, os sistemas serão implantados no decorrer dos
próximos meses”, disse Rodrigo.
O
VLT, por seu um meio de transporte sob responsabilidade da Prefeitura, não
pertence, até o momento, ao Programa Bilhete Único Intermunicipal (BUI) e por
isso, não faz parte do sistema de bilhetagem intermunicipal do estado. Em nota,
a secretaria de transportes do estado ressalta que “concorda em tese com a
proposta de integração tarifária com o VLT, apoiando inclusive o projeto de lei
que tramita na Alerj para a inclusão do modal no BUI. Caso seja aprovado, o VLT
terá que se adequar às evoluções tecnológicas que estão sendo desenvolvidas”.
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De acordo com os
termos do decreto, os custos para adequações físicas e sistêmicas necessárias à
nova implantação serão de responsabilidade das operadoras. O documento ressalta
que é proibido esse repasse aos usuários e ao estado na forma de reequilíbrio
contratual.
Premissas
O governo definiu algumas premissas para o funcionamento da
tecnologia que permitirá a integração dos sistemas de bilhetagem eletrônica. A
ideia é que a tecnologia não exija a troca de nenhum dos seis milhões de
cartões que estão em circulação no estado hoje. Também não poderá haver
necessidade de recadastramento dos usuários. Os benefícios tarifários, como a
gratuidade para idosos e crianças, precisam estar habilitados em todo o sistema.
Hoje, as informações são processadas pelos próprios
modais, e por meio dessas informações são cobrados os subsídios ao estado. Não
serão mais as concessionárias que cuidarão dessas operações. Uma empresa
concentrará todas as contas. O papel dela será direcionar os valores de
subsídios para os devidos modais, apontou Rodrigo.
O estado precisa conhecer a
utilização dos transportes sob concessão estadual. É uma importante ferramenta
não só para a fiscalização, mas também para traçar novos planos de investimento
com o objetivo de melhorar a qualidade do transporte. É uma medida para
fiscalizar, mas também para qualificar a prestação de serviços. Antes do
decreto, o governo só recebia os detalhes das transações que envolviam
subsídios tarifados, como as gratuidades. Agora, as concessionárias são obrigadas
a repassar todas as operações.
A
exclusividade que a Fetranspor tinha para emissão e comercialização do
vale-transporte foi encerrada em fevereiro deste ano, por meio da publicação do
Decreto Estadual nº 46.243/2018. A partir de então, todas as operadoras do
sistema de transporte coletivo público – sob competência do estado – passam a
ser obrigadas a realizar esses procedimentos. Para Rodrigo Vieira é uma
vantagem para as empresas: SuperVia e MetrôRio, por exemplo, podem ir ao
mercado para buscar uma fatia da venda de vale-transporte, destaca.
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