Justiça nega recurso da CAF contra multa da R$ 960 mil por atraso no fornecimento de trens

A juíza Simone Gomes Rodrigues
Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo,
negou pedido de liminar da empresa espanhola fabricante de trens, CAF, para
suspender multa de R$ 960 mil (R$ 960.008,75) aplicada pela CPTM – Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos pelo atraso na entrega das composições.

A empresa, que pode recorrer, alegou que
diversos fatores contribuíram para o atraso, não configurando assim
descumprimento de contrato e não justificando a aplicação de multas.

Uma das alegações é que a CAF tentava na
ocasião da assinatura do contrato com a CPTM, financiamento do BNDES – Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Mas a instituição financeira
exigia um percentual mínimo de peças nacionais que até então não era atendido
pela CAF.

A companhia espanhola então disse que
teve de readequar o projeto e a produção dos trens.

As alterações diziam respeito ao
percentual de utilização de componentes importados, vez que o MDIC,
estabelecido no contrato, era de até 40% e, assim, apresentou proposta de preço
no percentual de 36,13%. Com a aplicação dos índices estabelecidos pelo BNDES,
passou a se sujeitar a um índice mínimo de nacionalização de 60,23%
considerando o preço do componente e mais 50,35% considerando a aferição de massa.
– diz no processo.

Além disso, a empresa alegou que uma
greve de quase dois meses dos trabalhadores de sua planta brasileira também
comprometeu o cronograma.

“Ademais, os trabalhadores entraram em
greve por 51 dias, e sua fábrica ficou sem operação por quase 2 meses, sem
esquecer a divergência na ordem de entrega dos trens e acabou
sendo obrigada a armazena-los em seu pátrio fabril e, assim, não poderia sofrer
penalidade” – alegou

Entretanto, a magistrada entendeu que
nenhuma dessas alegações da CAF pode justificar os atrasos e manteve a cobrança
da multa.

Numa primeira análise, não verifico a
verossimilhança das alegações, pois na fase administrativa bem exerceu a autora
o direito de defesa e, quanto ao mérito, embora não tenha anexado aos autos
cópia da decisão que indeferiu seu reclamo, mas apenas parecer sobre seu pedido
de reconsideração (fls.. 115/128) impossibilitando a esta Juíza aferir quais
foram os motivos pelos quais a penalidade foi mantida, não demonstrou a autora
que, para atender as exigências do BNDES, teve que alterar fornecedores, muito
menos que sofreu prejuízos com a paralisação de suas atividades (greve de
funcionários) e com o armazenamento de trens. Cabe salientar que, em outro
processo distribuído livremente à esta Vara, processo no.
100811686.2018.8.26.0053, no qual a liminar/tutela foi indeferida, tendo por
objeto outra multa, as justificativas apresentadas pela autora para o atraso no
cronograma de entrega dos trens foram analisados na fase administrativa e não
foram acolhidas.

A magistrada ainda determinou aumento do
valor devido pela fabricante de trens. Sendo assim, não vislumbro a
verossimilhança das alegações, razão pela qual indefiro a tutela. Diante da
apólice de seguro apresentada (fls. 235/245), com validade até 12.6.2021, no
valor de R$ 1248.011,37, com acréscimo de 30% do valor do devido, nos termos do
art. 835, § 2º. Do CPC, defiro a suspensão da exigibilidade do débito, conforme
postulado no item 27 da inicial (fl. 10).

Os trens fazem um lote de 65 composições
compradas em uma licitação de 2013 por R$ 2 bilhões na ocasião. Pela encomenda,
35 novos trens deveriam ser entregues pela espanhola CAF e 30 pela sul-coreana
Hyundai Rotem até o final de 2014, mas a entrega total ainda não foi concluída.

 

– Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2018/07/04/justica-nega-recurso-da-caf-contra-multa-da-r-960-mil-por-atraso-no-fornecimento-de-trens/


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