A juíza
Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9.ª Vara da Fazenda Pública, decretou o
bloqueio de bens do ex-diretor do Metrô de São Paulo Sérgio Brasil e do
empresário Gilmar Alves Tavares e das companhias de seu grupo no valor de R$
336,9 milhões. O ex-agente público é acusado, em ação civil pública movida pela
Promotoria de Defesa do Patrimônio – braço do Ministério Público do Estado – ,
de fraudar licitação da Linha 5 – Lilás e de receber R$ 2,5 milhões em propinas
da Camargo Corrêa, em dezembro de 2008. O empresário é suspeito de ter sido
intermediário de Brasil na operação.
O valor da
indisponibilidade – R$ 336 milhões – é referente à soma da suposta propina (R$
2,5 milhões) ao valor do prejuízo da fraude à licitação (R$ 326 milhões), e à
multa (R$ 7 milhões).
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A ação foi
proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Camargo Milani.
O ex-diretor
do Metrô é citado em relatórios da Operação Lava Jato. Em maio, ele já havia
sido denunciado criminalmente pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão à
Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro (Gedec).
A ação é
baseada na delação premiada de executivos da empreiteira Camargo Corrêa.
Na época da
licitação, Brasil exercia o cargo de gerente de contratações e compras do
Metrô. Segundo o Ministério Público, ele teria solicitado e recebido ’em razão
da sua função’ vantagem indevida de R$ 2,5 milhões.
“Na verdade,
na investigação criminal, foi determinada a quebra do sigilo foi determinada a
quebra do sigilo bancário da corré AVBS e foi constatado o pagamento de R$ 2,5
milhões parceladamente àquela empresa para o direcionamento do edital nº
41428212 do Metrô e que o mesmo efetuado por Sérgio que como gerente de
contratações e compras e posteriormente como diretor, teve totais condições de
promover os desvios no edital”, anotou a juíza.
COM A
PALAVRA, O ADVOGADO DANIEL ALBERTO CASAGRANDE, QUE DEFENDE SÉRGIO BRASIL
Sérgio
Brasil não foi ouvido no inquérito civil que (em tese) suporta a ação de
improbidade. A decisão levou em consideração apenas a palavra dos
colaboradores-empreiteiros, que não merece qualquer crédito. Não há prova de
qualquer benefício econômico auferido por Sérgio Brasil, apenas pagamentos a
uma empresa intermediária que hipoteticamente teria recebido os valores em seu
nome. A defesa tem confiança que a decisão será revertida tão logo Sérgio
Brasil seja ouvido e esclareça os fatos, o que fará em breve.
COM A
PALAVRA, O METRÔ
Quando a
denúncia criminal foi apresentada pelo Ministério Público à Justiça, em maio, o
Metrô destacou. “O Governo do Estado de São Paulo e o Metrô são vítimas dos
crimes investigados pelo Ministério Público. Por isso, colaboram com o processo
analisando as cláusulas da proposta de delação em suas condições jurídicas,
financeiras e técnicas, para que sua homologação garanta a proteção do
interesse público.”
“A
Procuradoria Geral do Estado investiga o caso e irá solicitar ressarcimento aos
cofres públicos frente comprovação das irregularidades. O Metrô é o maior
interessado na apuração das denúncias de formação de cartel ou de conduta
irregular de agentes públicos e, assim, continua à disposição das autoridades
para prestar os esclarecimentos necessários. Cabe salientar ainda que Sérgio
Corrêa Brasil não é mais funcionário da Companhia desde dezembro de 2016.”
COM A
PALAVRA, A CAMARGO CORRÊA
Quando a
ação foi apresentada, a empreiteira declarou. “A Construtora Camargo Corrêa foi
a primeira empresa do setor a firmar acordo de leniência com as autoridades.
Desde então, vem colaborando de forma engajada e continua com as investigações
em curso.”
COM A
PALAVRA, A DEFESA DE GILMAR ALVES TAVARES
A reportagem
está tentando contato com a defesa do empresário. O espaço está aberto para
manifestação.
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