Justiça proíbe uso de câmeras de reconhecimento facial no Metrô

O Tribunal
de Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (14) que a ViaQuatro,
concessionária que gere a linha 4-Amarela do Metrô, desative os sensores que
fazem o reconhecimento facial dos passageiros nas plataformas. Cabe recurso
contra essa decisão liminar.

A nova
tecnologia, implementada em abril pela empresa, consiste em um sistema de câmeras
que reconhece a presença humana e realiza a identificação de emoção (feliz,
insatisfeito, surpreso e neutro), gênero e faixa etária das pessoas
posicionadas em frente ao equipamento.

O Idec, ONG
de Defesa do Consumidor, protocolou na quinta-feira (30) uma ação civil pública
contra essa prática alegando que ela gera grandes preocupações, já que não
solicita nenhum tipo de autorização dos participantes.

“O caso é de
magnitude impressionante. Os sensores são instalados nas portas de acesso ao
trem, de modo que o usuário não tem direito de escolha: ou aceita a coleta dos
seus dados, ou busca outro modo de se locomover na cidade, o que configura
prática abusiva já que o transporte público se trata de um serviço essencial. É
uma pesquisa de opinião forçada que viola a Constituição e várias leis
federais”, afirma, em nota, Rafael Zanatta, líder do programa de direitos
digitais do Idec.

O Instituto
ressalta ainda a ausência de cautela da concessionária com a proteção da imagem
de crianças e adolescentes. O Idec ponta também falta de transparência da
ViaQuatro, pois afirma que não existe indicação nas intermediações do metrô
acerca da existência das portas interativas, e as câmeras são “camufladas”, ou
seja, praticamente imperceptíveis. Para o Idec, o sistema permite a obtenção de
receita a partir da venda desses dados para terceiros e pode então direcionar
suas estratégias de publicidade a partir das reações identificadas.

O Idec pede
a condenação da ViaQuatro e indenização a título de danos coletivos em valor não
inferior a 100 milhões de reais a ser revertido para o Fundo de Defesa de
Direitos Difusos. O Instituto pede também que concessionária seja obrigada,
judicialmente, a realizar a implementação de uma ferramenta que proporcione ao
consumidor e usuário de transporte público se informar sobre a utilização de
seus dados biométricos nas pesquisas realizadas pelas “portas interativas
digitais”, de modo que ele possa aderir com seu consentimento expresso,
podendo-se utilizar, por exemplo, um QR-Code ou ainda um aplicativo com essa
finalidade.

Procurada, a
ViaQuatro informou a VEJA SÃO PAULO que desligou os equipamentos de
reconhecimento facial, mas que vai provar a legalidade do uso. “Preventivamente
e de boa-fé, desativamos o uso do aludido sistema”, diz a nota. “As portas
digitais, que ficaram ativadas entre abril e agosto de 2018, não capturam e não
tratam dados pessoais dos passageiros. A legalidade do sistema será comprovada
em juízo. A concessionária reitera que até o momento não foi intimada para se
manifestar judicialmente e sempre cumpriu rigorosamente todas as leis vigentes
que dizem respeito ao tema”.

 

Fonte: https://vejasp.abril.com.br/cidades/justica-proibe-uso-de-cameras-de-reconhecimento-facial-no-metro/


Fonte:

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*