Consórcio IECIBR/IECISA entra com recurso junto ao Metrô de SP questionando resultado de licitação para fornecimento de sistema de reconhecimento facial

O Consórcio IECIBR/IECISA entrou com recurso junto à Companhia do Metropolitano de São Paulo em que questiona o resultado da fase de homologação/adjudicação da licitação para a compra da tecnologia para um novo sistema de monitoração eletrônica por imagem, inclusive com reconhecimento facial. O sistema atenderá às linhas de operação estatal do Metrô de São Paulo, 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha.

Como mostrou o Diário do Transporte, a decisão do certame saiu publicada no dia 19 de outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado.
Na sexta-feira, 25 de outubro, o Consórcio IECIBR/IECISA, formado pelas empresas Informática El Corte Inglés Brasil Ltda e Informática El Corte Inglés, Sociedad Anónima, já havia adiantado ao Diário do Transporte seu inconformismo com a decisão do Metrô de SP, que homologou o resultado e adjudicou o objeto do certame ao Consórcio Engie Ineo Johnson, no valor total do contrato de R$ 58.618.282,54.

Nas informações encaminhadas ao Diário do Transporte, o Consórcio IECIBR/IECISA já adiantara os principais pontos de sua discordância.  “A proposta do Consórcio Engie Ineo Johnson, que poderá originar sua contratação, é de R$ 58.618.282,54. A proposta apresentada pelo Consórcio Iecibr/Iecisa, com todos os impostos inclusos é de R$ 49.650.410,58”, ressalvou o grupo. “O Consórcio Iecibr/Iecisa não entende por que razão não foi publicado o valor total de sua proposta”, nos escreveu o grupo.

Nas observações apresentadas, o IECIBR/IECISA alega que, sendo um processo financiado pelo BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, o valor para efeito de análise do vencedor tem, por regra do Banco, a análise em impostos. “Por este critério, o valor da proposta do Consórcio Engie Ineo Johnson seria de R$ 41.897.019,64, enquanto o valor da proposta do Consórcio IECIBR/IECISA, de R$ 42.815.314,38. Por esta regra, portanto, o Consórcio Engie Ineo Johnson, que foi habilitado, tem uma diferença de valores a menor em R$ 294,74 precisamente”.

O que chama a atenção neste processo, relatou o Consórcio IECIBR/IECISA na nota encaminhada ao Diário do Transporte, “é a diferença de impostos entre as empresas participantes, que mesmo tendo os mesmos produtos e serviços ofertados, guardam uma diferença de valores de R$ 8.967.871,96”.
Além de onerar diretamente os cofres públicos, conclui o Consórcio IECIBR/IECISA, quem apresentou o menor valor global acabou por ser desclassificado do certame conduzido pela estatal metroviária.

No recurso protocolado na sexta-feira, 25, portanto ainda dentro do prazo de 5 dias úteis, o Consórcio IECIBR/IECISA questiona o resultado provisório do certame num documento de 64 páginas. Abaixo os principais itens do recurso encaminhado ao Metrô de SP, segundo informações obtidas pelo Diário do Transporte junto ao grupo empresarial, que resumiu os questionamentos:

A diferença das propostas será paga pelos cofres públicos, sendo quase de R$ 9.000.000,00.
A concorrente apresentou a proposta com o uso errado das planilhas para simplesmente conseguir baixar indevidamente o valor que seria considerado para fins de classificação, mas o fez em total desrespeito à legislação e às regras do edital e sem nenhuma preocupação com o valor total da proposta.

DESPESAS ALFANDEGÁRIAS

– Uso da “Planilha de Preços: Bens fabricados fora do País do Comprador previamente importados”, sem a devida comprovação da importação prévia, fazendo o preço de avaliação do CONSORCIO INEO / JOHNSON ser inferior.
– Desconformidade com o Item 14.6, “c”, “ii” (IAL)

DEDUÇÃO INCORRETA DAS DESPESAS ALFANDEGÁRIAS E DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO RELATIVOS A SOFTWARE

– Uso da “Planilha de Preços: Bens fabricados fora do País do Comprador previamente importados”, com deduções indevidas, fazendo o preço de avaliação do CONSORCIO INEO / JOHNSON ser inferior.
– Desconformidade com o Item 14.6, “c”, “ii” (IAL)
– Não há qualquer incidência de imposto de importação (II), ou de PIS/PasepImportação ou de COFINS importação, ou de qualquer outro imposto de importação ou despesa alfandegaria

Software Analítico de análise forense

– O consorcio INEO / JOHNSON usou software que já havia sido “negado” que não atende ao edital, com formalização do fabricante durante a fase de questionamentos na concorrência. o Desatendimento com os itens 18.1, 18.2 e 18.4 (IAL)
– Desatendimento com o item 30.2, “a” (IAL)
– Com esse desatendimento afetam substancialmente o escopo, a qualidade e CUSTO, impactando na analise do preço CIP (BID)

SERVIDORES

– Comprovação de atendimento do item de forma genérica, não sendo possível avaliar o item.
– Desatendimento com os itens 18.1, 18.2 e 18.4 (IAL)
– Desatendimento com o item 30.2, “a” (IAL)
– Com esse desatendimento afetam substancialmente o escopo, a qualidade e CUSTO, impactando na análise do preço CIP (BID)

ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA

– Não apresentação de atestado com a comprovação de implementação da inteligência artificial (software de vídeo analítico).

Fonte: https://diariodotransporte.com.br/2019/10/28/consorcio-iecibr-iecisa-entra-com-recurso-junto-ao-metro-de-sp-questionando-resultado-de-licitacao-para-fornecimento-de-sistema-de-reconhecimento-facial/

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