Recursos de outorga devem ser aplicados no local da concessão, define projeto

A Comissão de Infraestrutura (CI) analisa um projeto de lei que estabelece que os recursos obtidos com o pagamento da outorga de concessão nos setores de transporte da administração pública sejam preferencialmente aplicados na unidade da Federação em que se localiza o serviço outorgado. O PL 6.296/2019 aguarda designação do relator na comissão.

A proposta, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), altera duas leis para que os recursos arrecadados em pagamento pela outorga da concessão nos setores rodoviário, ferroviário, hidroviário e aeroportuário, pela sua renovação e prorrogação sejam investidos onde se localiza a rodovia, a ferrovia, o porto ou aeroporto concedido. As legislações alteradas são a Lei de Concessões e Permissões do Serviço Público (Lei 8.987, de 1995) e a lei que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública (Lei 11.079, de 2004) .

Para Jader Barbalho, a proposição tem como objetivo garantir que os valores obtidos com a outorga de concessões em determinado estado permaneçam preferencialmente no ente federado, beneficiando-o.

Entendemos ser verdadeira injustiça destinar esse dinheiro aos cofres federais como um valor livre de qualquer compromisso com o estado que, ao final, viabiliza o pagamento. É a força da economia do estado que viabiliza haver rodovia, ferrovia ou aeroporto interessante para o particular disputar uma concessão, avalia.

Caso seja aprovado na CI, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: https://odocumento.com.br/recursos-de-outorga-devem-ser-aplicados-no-local-da-concessao-define-projeto/

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*