A Advocacia-Geral da União pediu ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal que reconheça a ilegalidade de restrições à locomoção impostas por Estados e municípios.
O pedido foi feito em face de uma decisão do ministro nesta terça, 24, na qual considerou que Estados e Municípios também podem dispor sobre circulação de pessoas e bens. A AGU, no entanto, quer que o ministro esclareça os alcances da determinação.
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A decisão se deu em ação do PDT contra uma Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que concentrou nas mãos do governo federal o poder para impor restrições.
Marco Aurélio não julgou a MP inconstitucional, mas decidiu que, mesmo com sua vigência, Estados e municípios também podem dispor sobre o tema.
Em recurso, o AGU afirma que ‘se a decisão reconhece inexistir, no juízo precário próprio das cautelares, transgressão à Constituição da República, não se justifica a concessão’ da liminar ‘porque ele fulmina toda a autoridade normativa da União para firmar normas de sentido geral’.
E, pede a ‘reconsideração da decisão embargada, com o indeferimento do pedido de liminar, para que se afirme que – mesmo sob a invocação da proteção da saúde pública – não é legítimo que autoridades locais imponham restrições à circulação de pessoas, bens e serviços em contrariedade às “normas gerais” editadas pela União, em especial aquelas que definem os “conceitos de essencialidade”.
A adoção de medidas restritivas de circulação por Estados e municípios gerou polêmica nos últimos dias. O ápice do desconforto no Executivo ocorreu na quinta, 19, quando o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), baixou decreto suspendendo o transporte interestadual e aéreo com origem de pelo menos cinco Estados, além de voos internacionais. O Ministério da Infraestrutura foi então à público para esclarecer que esse tipo de iniciativa não cabe à administração estadual. A MP editada pelo governo no último sábado foi uma resposta a essas iniciativas.
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