A disparada do dólar, o fechamento de atividades para atenuar a pandemia de coronavírus e a consequente queda de demanda estão deixando os setores de infraestrutura e o de seguros em alerta máximo. Seguradoras, concessionárias e escritórios de advocacia estão analisando os contratos de concessão e Parcerias Público-Privadas (PPPs) assinados e as apólices firmadas a fim de avaliar os próximos passos. A retração da demanda é considerável, o que poderá levar à discussão sobre a existência de um “caso fortuito” ou de “força maior”.
Em energia elétrica, na segunda-feira, dia 23, a carga média de energia elétrica no país, no horário das 9h00, quando geralmente cresce a demanda, foi de 61.999 MW médios, uma redução de 18,6% em relação ao mesmo horário da segunda-feira da semana anterior. Já no horário das 14h00, quando ocorrem os picos de consumo, a redução foi de 18,8%, nas mesmas comparações, com carga registrada de 67.164 MW médios.
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O risco, segundo os analistas, é que projetos possam ser paralisados e, em último caso, empresas possam fechar.
Este cenário implica dois resultados: em primeiro lugar ganha urgência a aprovação das novas legislações sobre licitações e concessões, ambas em trâmite no Congresso; em segundo, o avanço do mercado de capitais e do segmento de seguros, com a redução da presença do BNDES e bancos públicos na concessão de crédito aos projetos, poderá sofrer um recuo diante da crise.
“A situação é bastante delicada e poderá levar a reequilíbrios de contratos e rediscussões, além de ter um impacto generalizado sobre a cadeia, de concessionárias a fabricantes de máquinas e as construtoras. Nossa cadeia é extensa”, afirma o presidente da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib), Venilton Tadini.
Na Marsh, André Dabus, diretor de infraestrutura, diz que o impacto é em vários setores e que sua equipe está analisando os contratos e avaliando as hipóteses para orientar seus clientes.
Em 2014, quando se iniciaram as primeiras fases da operação Lava-Jato, as seguradoras tiveram uma significante alteração em seu portfólio, aumentando sua concentração em garantias judiciais, uma vez que o cenário político e econômico daquela época acarretou perdas financeiras nas empresas que atuavam nos projetos ligados à infraestrutura e, nesta mesma direção, não houve muitos investimentos do governo para este setor, observa Mariana Rodrigues, gerente de seguro garantia da Zurich.
“Com a última eleição presidencial e as expectativas lançadas pela nova equipe econômica apresentada, entendemos que haveria uma retomada na infraestrutura brasileira, já que diversos projetos não haviam sido concluídos e outros mais que necessitavam de atenção ou até mesmo implementação”, explica Mariana. “Além disso, já estava em trâmite para votação a nova Lei de Licitação, que alteraria substancialmente a atuação das seguradoras na participação de obras públicas.”
Entretanto, segundo ela, o crescimento em infraestrutura em 2019 ainda foi tímido em relação ao ano anterior e, “provavelmente, muito abaixo do que as seguradoras estavam esperando”, afirma Mariana.
Ganham importância agora as aprovações de dois projetos de lei. Um é o PL 1292/95, que atualiza a Lei das Licitações. Entre as principais novidades, está a exigência do seguro-garantia para grandes obras, de valor superior a R$ 200 milhões, para as quais poderá ser de até 30%, com cláusula de retomada por parte da seguradora em caso de inadimplência. Na contratação de obras e serviços de engenharia, o edital poderá exigir a prestação da garantia na modalidade seguro-garantia e prevê a possibilidade de a seguradora assumir a execução e concluir o objeto do contrato em caso de inadimplência pelo contratado.
“As modificações podem permitir que se conclua a obra e que a seguradora possa ter papel de mediadora do processo em uma eventual crise, contratando uma nova empresa que termine o empreendimento e gerenciando o sobrepreço da melhor forma possível”, diz Dabus
Outro projeto de lei que ganha relevância é o 7.063, que atualiza a legislação sobre concessões e Parcerias Público-Privadas. A nova legislação amplia o uso da arbitragem nos contratos, a fim de facilitar a solução de pendências relacionadas ao equilíbrio econômico-financeiro.
Abre-se mais espaço para a existência de comitês de resolução de disputa, nos quais especialistas indicados pelas partes buscam acordo em algum assunto. Isso facilita que, em caso de dificuldades com as concessionárias ou construtoras, sócios financeiros ou a seguradora possam buscar formas mais rápidas de solucioná-las. Ambos os projetos poderiam ser votados neste primeiro semestre, mas a atual crise torna sua aprovação difícil de ser estimada. “Hoje é difícil saber qual será a agenda legislativa do país”, afirma Tadini.
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