Pautado pela crescente necessidade de aliar os conceitos de sustentabilidade e mitigação da mudança climática global com a responsabilidade dos setores público e privado, o mercado de títulos verdes (Green Bonds) ganhou, recentemente, um novo e auspicioso capítulo no Brasil.
Em decorrência dos grandes desafios trazidos pela pandemia da covid-19, novas modalidades de investimento e o aperfeiçoamento das já existentes vêm sendo discutidos pelos Poderes Legislativo e Executivo brasileiro.
Conforme noticiado pela mídia especializada, está prevista a apresentação, na Câmara dos Deputados, de um projeto de lei (PL) resultante do desmembramento – e aperfeiçoamento – do marco legal para concessões e PPPs, que visa criar as debêntures de infraestrutura para financiar concessões no setor.
Diferentemente do que ocorre com as debêntures incentivadas de que trata a Lei 12.431/2010, na qual os benefícios fiscais são voltados aos adquirentes dos títulos, serão os próprios emissores das novas debêntures de infraestrutura no âmbito do PL que desfrutarão de um benefício fiscal direto.
De acordo com a atual versão do PL, dentre outras propostas, está a concessão de benefício fiscal ao emissor do título por meio de dedução, para efeito de apuração do lucro líquido, do valor correspondente à soma dos juros pagos naquele exercício e exclusão do lucro, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), do valor correspondente a 30% da soma dos juros pagos naquele exercício.
A grande inovação deste PL, no entanto, está na inclusão de disposição específica sobre Green Bonds, propondo que tal dedução fiscal seja majorada de 30% para 50%, caso a emissão seja realizada para financiar projetos relacionados ao desenvolvimento sustentável.
Incentivos para os Green Bonds, como o proposto pelo PL, têm sido discutidos nos mais variados foros e são encarados pelos players como medidas essenciais para impulsionar o desenvolvimento do mercado dos títulos verdes.
No Brasil, as emissões de Green Bonds ainda apresentam um ritmo de desenvolvimento tímido desde a primeira emissão desse tipo, que ocorreu em meados de 2015, e as discussões em torno do tema ainda prevalecem no campo teórico. Isto porque, atualmente a principal vantagem dos Green Bonds está atrelada a aspectos reputacionais, dado que ajudam a promover e construir uma boa imagem corporativa, além de atraírem investidores específicos em projetos com impactos sustentáveis. Contudo, a experiência nos mostra que tal vantagem ainda é insuficiente para que o mercado nacional desses títulos atinja patamares expressivos. Os Green Bonds encontram na ausência de benefícios econômicos concedidos pelo Poder Público o maior dos entraves à sua expansão, principalmente em economias em desenvolvimento como a nossa.
A exemplo de outros países, a atuação e engajamento do Poder Público e bancos centrais é uma das ferramentas essenciais para o aperfeiçoamento do mercado de Green Bonds. A concessão de benefícios econômicos, sejam fiscais ou de absorção dos custos adicionais relacionados a estas emissões, é essencial para expandir a mobilização de capital privado para tais investimentos e propiciar a sua evolução, destravando o enorme potencial que esse mercado possui no Brasil.
É evidente que a expansão do mercado dos títulos verdes traz consigo não apenas uma nova modalidade de financiamento e investimento, mas também a capacidade de realizar a mudança de toda uma mentalidade corporativa e econômica, possibilitando a transição para uma economia de baixo carbono e implementação de políticas sustentáveis de desenvolvimento econômico.
Indo além, caso o benefício fiscal ora em discussão no PL seja aprovado, este poderá servir como um acelerador para que as companhias implementem projetos sustentáveis, incluindo projetos que originalmente não teriam esse viés e, eventualmente, até repensem seus modelos de negócio de uma forma mais green.
Em tempos de disrupção como o atual, em que as pessoas e as empresas estão sendo compelidas a adotar novas práticas e ressignificar velhos hábitos, é oportuno colocar em pauta discussões acerca do estímulo e da expansão do mercado de títulos verdes no Brasil, visto que o desenvolvimento desse mercado é benéfico para toda a sociedade.
Por essas razões, é fundamental que o benefício fiscal que o PL traz aos emissores seja mantido na futura lei, ainda que alterado durante a tramitação no Congresso.
*Caio Cossermelli, Gabriela Menten, Luiz Felipe Eustaquio e Rodrigo Braga são sócio e associados da área de mercado de capitais do Lobo de Rizzo Advogados
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