As prefeituras ganharam prorrogação nos prazos para elaboração dos Planos de Mobilidade Urbana (PMUs). Isso foi possível devido à Lei 14.000, de 2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa terça-feira (19). As novas regras facilitam o repasse de verbas federais para as prefeituras investirem em obras de mobilidade urbana, como em serviços de metrô, circulação de ônibus, trens, automóveis e ciclovias.
Para evitar a perda de validade da MP 906/2019, que deu origem à nova lei, o relator da matéria no Senado, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), sugeriu reunir emendas dos senadores em um projeto de lei autônomo, que tramitaria com urgência nas duas Casas do Congresso. A sugestão foi aceita por meio de acordo, e a MP foi aprovada no Senado, no dia 27 de abril, na forma do projeto de lei de conversão (PLV 7/2020).
De acordo com a nova lei, o PMU deve ser elaborado e aprovado até 12 de abril de 2022 para municípios com mais de 250 mil pessoas, e até 12 de abril de 2023 para as cidades com até 250 mil pessoas. O antigo prazo foi encerrado no dia 12 de abril de 2019 e todas as prefeituras que não cumpriram tiveram o acesso a repasses federais impossibilitados para obras de mobilidade urbana entre abril e novembro de 2019 (quando a MP 906 foi editada).
Os municípios que não aprovarem o PMU no prazo estabelecido apenas poderão solicitar e receber recursos federais destinados a` mobilidade urbana caso sejam utilizados para a elaboração do próprio plano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/05/20/sancionada-lei-que-prorroga-prazos-de-entrega-de-plano-de-mobilidade-urbana
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