O setor de seguros e o governo federal trabalham nos ajustes finais para a criação de uma apólice que tem o objetivo de garantir o pagamento da variação cambial aos investidores estrangeiros de debêntures incentivadas de infraestrutura. O projeto é liderado pela BMG Seguros, que desenhou a nova apólice, mas tem suporte técnico do Ministério da Economia, do Banco Central (BC), da B3 e da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as aprovações necessárias ao lançamento do produto.
A expectativa é de que o assunto ganhe celeridade na esteira do programa Pró-Brasil, que prevê R$ 280 bilhões em investimentos em infraestrutura para o país retomar o caminho do crescimento após a pandemia da covid-19. Desse total, o governo espera atrair R$ 250 bilhões da iniciativa privada. Na nova fase de investimento em infraestrutura, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não terá mais o papel predominante que tinha no passado, portanto será necessário atrair mais investidores estrangeiros, que têm entre suas principais preocupações a variação cambial.
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A ideia do seguro é facilitar a compra de debêntures por investidores não residentes no país, tendo em vista a necessidade de atração de recursos para a infraestrutura. Com esse intuito, foi desenvolvido um seguro garantia que cobre o risco de inadimplência dos emissores das debêntures incentivadas de infraestrutura em uma operação de swap firmada entre eles e os investidores diretamente. Se o emissor não pagar a variação cambial pré-determinada, então a apólice é acionada. As debêntures de infraestrutura incentivadas, criadas a partir da Lei 12.431, de 2011, ganharam esse nome porque permitiram às pessoas físicas obter isenção de Imposto de Renda ao aplicar nos títulos emitidos em reais por projetos de infraestrutura habilitados pelo governo. Mas, como o mercado doméstico ainda não absorve todos esses papéis, a saída aos emissores é oferecer aos estrangeiros.
Normalmente, investidores internacionais recorrem à B3 para firmar contratos de swap que garantam o pagamento da variação do dólar, em troca de outro indicador, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nesse momento, é exigida a apresentação de garantias por parte dos investidores, que podem ser uma fiança bancária ou títulos públicos, mas as dificuldades em conseguir fianças junto a bancos, ainda mais em contratos de longo prazo, ou de operacionalizar os ajustes diários dos títulos públicos acabam por afastar os investidores.
No novo modelo proposto, o contrato de swap é feito diretamente entre as duas partes: o emissor da debênture incentivada e o investidor, um contrato registrado na B3, porém sem necessidade de depositar as garantias. O debenturista se compromete a pagar a variação de um índice, normalmente o IPCA, e recebe a variação do dólar. Para afastar o risco de o emissor não pagar a variação cambial é que entram as seguradoras, que vendem uma cobertura em caso de inadimplência no contrato de swap.
Vamos garantir o pagamento do ajuste de swap firmado entre emissores e debenturistas estrangeiros, explica Jorge Sant’ Anna, presidente da BMG Seguros. De acordo com ele, as seguradoras terão um limite de cobertura que deve ficar, em média, em até 10% da variação cambial, para afastar grandes riscos em caso de fortes oscilações.
A contratação do seguro é feita pelo próprio emissor, renovada anualmente, até o vencimento da debênture. Para evitar a emissão de diferentes apólices para cada debenturista, foi criada a figura do agente fiduciário responsável por representar os investidores e dar o gatilho em caso de sinistro. A importância segurada será a variação cambial pré-definida na emissão da apólice, calculada conforme as curvas futuras da B3.
emissor paga normalmente ao debenturista juros mais amortização de principal. Além disso, no swap, ele ainda vai pagar a variação cambial e, em contrapartida, receber do debenturista a variação do IPCA – se a variação do dólar foi maior que a inflação, ele perde na operação; em contrapartida, se for menor, ele ganha na operação. Sobre a diferença entre as curvas futuras do dólar e IPCA, que é o que o emissor está realmente desembolsando, é que será calculado o valor do seguro, de em média 1% desse total.
Em caso de acionamento da apólice, seguradoras devem liberar os valores em até 15 dias. Estamos criando regra específica para esse produto porque, quanto mais padronizado, mais segurança haverá para quem recebe a garantia e mais certeza quanto à indenização, diz Sant’Anna.
A Susep já sinalizou ao mercado que deve autorizar o seguro como ele foi desenhado. Após a licença, seguradoras e resseguadores começarão um projeto piloto de emissão da primeira apólice, o que depende da vinda dos estrangeiros para investir em infraestrutura no país.
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