Brasil precisa de isonomia no auxílio ao transporte público

As empresas que operam os sistemas de transporte público em todo o Brasil estão passando por uma forte crise diante da redução de demanda ocasionada pela pandemia da Covid-19 e reforçam a importância do olhar governamental para que o setor não paralise suas operações. O transporte é um serviço essencial e, mesmo diante das dificuldades financeiras, as operações estão sendo mantidas para atender as pessoas que precisam dele neste momento. A questão é até quando as empresas do setor vão conseguir manter o atendimento à população.  

A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), entidade que representa as empresas operadoras de transporte de passageiros sobre trilhos em todo o Brasil, faz um apelo ao Legislativo Federal pela garantia do auxílio emergencial para a manutenção da prestação do serviço público de transporte nas cidades brasileiras. O auxílio estava previsto na Medida Provisória 938 (MP), que foi votada pela Câmara dos Deputados nesta semana, mas foi retirado para compor um Projeto de Lei (PL) específico.  

Infelizmente, o PL apresentado na Câmara dos Deputados, como reflexo do acordo de Lideranças, representa um retrocesso no avanço da estruturação do transporte público no Brasil. Em primeiro lugar, porque o PL fala em suporte ao transporte público, mas seu texto aparenta limitar o benefício ao operador do transporte rodoviário, praticamente impossibilitando que o socorro emergencial também possa ser utilizado para trens, metrôs e outros modais. Isso sim tem aspecto de um grande jabuti, como expuseram os deputados na madrugada da votação da MP 938. A mobilidade urbana dos cidadãos brasileiros não depende apenas do transporte rodoviário, mas, essencialmente, da integração entre todos os modos para a eficiência dos deslocamentos em ambiente urbano.   

Em segundo lugar, PL excluiu todos os mecanismos, que estavam previstos no texto da MP 938, que visavam o avanço da governança e da sustentabilidade financeira do setor. O texto trata agora apenas do socorro emergencial para atender ao momento atual, deixando de incorporar, como contrapartida, os incentivos anteriormente previstos, que possibilitavam a estruturação do setor, como forma de mitigar os problemas que já estavam presentes e aqueles que ainda virão, como reflexo da lenta recuperação prevista para o setor no pós-crise.    

Por último, mas não se limitando a isso, o texto não garante um dos principais pleitos apontados pelos deputados durante a discussão da MP 938, que é a manutenção da empregabilidade do setor. Ao contrário, inclui dentre as prioridades da utilização do recurso o reforço de frota para atender a demanda durante a pandemia, ao invés de focar no real problema do setor, que é a redução das receitas e do desequilíbrio dos contratos frente à queda da demanda de passageiros durante o período de pandemia. Isso sim, poderá garantir a manutenção da prestação do serviço e o direito do cidadão ao transporte.  

Neste momento, precisamos do apoio dos legisladores brasileiros para que esse auxílio chegue aos sistemas de transporte público com isonomia, atendendo a todos os modos, ou seja, contemplando os sobre trilhos, os rodoviários e aquaviários, como forma de garantir os deslocamentos dos cidadãos brasileiros.   A ANPTrilhos tem a certeza de que os legisladores estão alinhados com a importância do transporte público para a vida dos cidadãos brasileiros e para a recuperação das economias locais. Dessa forma, a aprovação de um normativo legal que possa garantir a manutenção do serviço do transporte público, dentre eles o sobre trilhos, se mostra fundamental para que se possa refletir a prioridade do transporte no processo de recuperação das atividades da população.   

* Roberta Marchesi é Diretora Executiva da Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), Mestre em Economia e Pós-Graduada nas áreas de Planejamento, Orçamento, Gestão e Logística.

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