Decisão do STJ sobre Linha Amarela pode repercutir em investimentos no Rio

Crédito: Felipe Grinberg / Agência O Globo

O pedágio zero na Linha Amarela não se trata apenas de um dividendo eleitoral, usado claramente pelo prefeito Marcelo Crivella na campanha à reeleição no Rio de Janeiro. A decisão que o Superior Tribunal de Justiça pode tomar nesta quarta-feira, sobre a liminar que garantia o livre acesso à via, diz respeito ao impacto da relação entre concessionárias e a gestão do próximo prefeito, qualquer que seja o escolhido.

A Invepar, que administra a Lamsa, quer retomar a concessão da Linha Amarela com o recurso que será analisado. A via expressa foi encampada pela prefeitura por força da liminar do STJ e de decisão da Câmara dos Vereadores. Por ela, passam 250 mil usuários, que desde 16 de setembro pararam de pagar os R$ 7,50 do pedágio.

A encampação de concessionárias tem um precedente no estado do Rio, na primeira gestão de Leonel Brizola. Realizada em 1985, atingiu 16 empresas de ônibus na capital e na região metropolitana. O resultado foi a depreciação da frota e o inchaço das empresas controladas pela Companhia de Transportes Coletivos do Rio, responsável pela encampação, que faliu em 1996.

Mesmo com a administração da Invepar questionada – uma CPI da Câmara dos Vereadores apontou lucro indevido de R$ 1,6 bilhão com o pedágio – as gestões via concessão garantem alternativa a governos com o caixa em crise para manter e expandir serviços necessários aos cidadãos. A decisão de hoje poderá repercutir no humor das empresas com capacidade de investir em infraestrutura.

Sozinho, o poder público tem tido pouco fôlego financeiro para tocar obras, especialmente que garantam a mobilidade urbana, questão central para grande parte dos moradores do Rio.

O aval para a encampação terá reflexos para além das urnas. Mesmo que, de imediato, esteja sendo explorado eleitoralmente pelo pedágio zero. É uma conta de longo prazo.

Fonte: https://oglobo.globo.com/analitico/decisao-do-stj-sobre-linha-amarela-pode-repercutir-em-investimentos-no-rio-24702790

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