O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, por maioria de votos, mandado de segurança à SuperVia contra decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE) que decretou o bloqueio de créditos no valor de R$ 26 milhões para supostos danos ao erário público na operação do teleférico do Complexo do Alemão. A ação foi julgada na sessão desta segunda-feira, conforme noticiou o colunista Ancelmo Gois, no GLOBO. Houve apenas um voto contrário.
O relator do processo, desembargador Rogério de Souza, se posicionou de maneira contrária ao bloqueio dos valores que deveriam ter sido pagos à Supervia. Ele justificou que o valor total retido inclui pagamentos oriundos de outros contratos, e não apenas do que está sob análise do TCE.
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O relator também ressaltou a falta de justificativas do TCE para deixar de convidar a SuperVia para participar do processo, quando da sua instauração em 2012, para que pudesse apresentar a sua defesa.
A SuperVia passou a operar o teleférico na época da sua inauguração pelo estado, buscando a integração com o transporte ferroviário. A operação do equipamento estão paralisadas desde setembro de 2016.
Confira a nota da SupeVia sobre a decisão:
Nesta segunda-feira (16/11), a SuperVia obteve decisão favorável, proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), nos autos de Mandado de Segurança por ela impetrado para anular decisão do Tribunal de Contas do RJ (TCE) que ordenara o bloqueio de créditos detidos pela concessionária, em face do Estado, em processo administrativo que trata da prestação do serviço de administração do Teleférico do Alemão.
O referido processo do TCE foi instaurado em 2012, mas a SuperVia apenas foi notificada, em 2019, da retenção liminar dos créditos. A recente decisão do TJRJ concedeu a ordem para sustar a decisão do TCE, diante da inobservância dos princípios da ampla defesa e do devido processo legal naquele processo administrativo, bem como da ilegalidade de retenção daqueles valores.
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