Os deputados estaduais aprovaram, em primeira votação nesta quarta-feira (6), o projeto de lei que autoriza a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
O projeto autoriza o Poder Executivo a alterar, mediante aditivo, os contratos de financiamento firmados com a Caixa Econômica Federal, para prever o BRT movido à eletricidade como alternativa ao VLT. Serão 54 veículos em operação em Cuiabá e Várzea Grande, região metropolitana da capital.
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Segundo Mauro Mendes, para decidir tecnicamente a melhor opção de mobilidade urbana, foi formado um Grupo de Trabalho entre técnicos do Governo Federal, Governo do Estado e da Caixa Econômica Federal.
A conclusão, segundo ele, foi a de que, entre as opções que ofereciam menor risco para a conclusão, é a de substituir o VLT pelo BRT.
Os estudos demonstraram que o BRT trará mais conforte e acessibilidade aos usuários, além de ser menos oneroso aos cofres públicos e com tarifa menor.
A mudança efetiva, no entanto, depende de outras etapas que ainda precisam ser ultrapassadas pelo governo do estado.
Após a aprovação em segunda votação pela Assembleia Legislativa, ainda há a necessidade da autorização do Ministério do Desenvolvimento Regional e do Conselho Curador do FGTS para alteração do objeto. O pedido de autorização foi protocolado no dia 18 de dezembro do ano passado.
Também está sendo feito pela Secretaria Estadual e Infraestrutura e Logística (Sinfra) o Plano Funcional da implantação do BRT, que deve ser concluído em até 90 dias. Com todas essas etapas superadas, a previsão é que o edital para licitar as obras saia em maio deste ano.
Existe uma ação protocolada na Justiça Estadual no final de 2020 que visa ressarcir o estado pelos danos materiais e morais sofridos.
Já foram bloqueados R$ 683 milhões do consórcio, com determinação para que retiram os trilhos e os vendam, com o valor da venda depositado em conta judicial.
A decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques prevê ainda que o Consórcio fique responsável pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade (material rodante, trilhos, sistemas).
Conforme a decisão, o valor deve ser garantido ao estado por meio de caução idônea em cinco dias úteis, ou seja, a disponibilização de bens ou recursos de igual valor à Justiça.
Após a prestação do caução, o Consórcio também deve remover todo o material rodante, como os vagões, trilhos e sistemas, bem como com a realização do transporte dos itens de volta à origem (Espanha), no prazo de 15 dias.
Estes itens devem ser vendidos em até 180 dias para interessados e o valor deve ser depositado em juízo em até três dias após o pagamento do comprador.
As demais ações que tramitam na Justiça Federal se tratam de questões envolvendo o VLT, que discutem pagamentos ao consórcio e irregularidades praticadas durante o contrato, mas que não atrapalham o cronograma de implantação do BRT.
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