Diário do Transporte – O governador João Doria vetou o PL (Projeto de Lei) nº 865 de 2019 protocolado pelo deputado Rodrigo Gambale que pretendia autorizar a instalação de câmeras de reconhecimento facial nas estações e trens do Metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
O parlamentar argumentou na proposta que a tecnologia poderia aumentar a segurança e combater ações criminosas como roubos, furtos, atos de depredação e vandalismo e crimes sexuais.
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Na justificativa do veto, Doria diz que a proposta extrapola as atribuições do Metrô e da CPTM.
Ao pretender impor a medida aventada no seu artigo 1º, a proposição invade campo de atuação próprio das referidas empresas, que são responsáveis pela gestão e pela administração dos serviços de transporte metroviário e ferroviário, nos limites traçados pelas leis que autorizaram a sua instituição.
O governador ainda diz que a competência de decisões sobre alterações no transporte metropolitano são do Executivo (Governo do Estado) e não do legislativo (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo).
Entretanto, o governo não descarta tomar a medida na esfera do poder executivo.
Portanto, a promulgação do texto significaria indevida interferência do Poder Legislativo em atribuições específicas dos representantes do Poder Executivo nas referidas empresas, o que vulnera o princípio da separação dos poderes (Constituição da República, artigo 2º; Constituição do Estado, artigo 5º). Não modifica esse juízo o fato de o projeto conceder autorização para o Poder Executivo realizar a medida preconizada no seu artigo 1º. Embora apresentada como autorização ao exercício do Governo, a proposta é constituída por comandos objetivos e concretos, que determinam ao administrador público o que fazer e como fazer.
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