Valor Econômico – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a lei que altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, e os processos relacionados à concessão da ferrovia EF-170, a Ferrogrão, projeto com 933 quilômetros de extensão que deve ligar Sinop (MT) a Miritituba (PA).
A decisão cautelar de Moraes será levada ao plenário virtual do STF – em que os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico – a partir de sexta-feira.
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A ação foi movida pelo Psol. O partido argumentou que não se poderia excluir hectares de área de preservação ambiental por medida provisória. Também afirmou que as mudanças realizadas no Parque Nacional do Jamanxim afetam os povos indígenas da região.
Para Moraes, “considerada a aparente redução do patamar de proteção ambiental decorrente da exclusão de cerca de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim, bem como o fato de que a edição de medidas provisórias não satisfaz a exigência de lei em sentido formal para a alteração ou modificação de matéria que a Constituição Federal submeteu a regime mais rígido e estável, afigura-se necessário reconhecer a plausibilidade do risco de que a Medida Provisória 758/2016, convertida na Lei 13.452/2017, venha a produzir efeitos irreversíveis”.
Em manifestação enviada ao Supremo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, havia se manifestado contra o pedido do Psol. “A redução de 0,054% da área do parque para a construção de ferrovia destinada ao escoamento de produção agrícola, além de diminuir a emissão de poluentes por caminhões de transporte de cargas, ajusta-se com fidelidade ao princípio constitucional do desenvolvimento sustentável”, defendeu.
Prioridade na carteira do Ministério da Infraestrutura, a Ferrogrão tem investimento estimado em R$ 8,4 bilhões. O governo pretende fazer o leilão no fim deste ano. O edital está em análise no Tribunal de Contas da União
O ministério afirmou que ainda não foi ouvido e aguarda notificação para que possa se manifestar, mas se disse confiante em seus argumentos. A pasta informou que o balanço da lei é positiva, pois inclui na unidade de conservação área maior do que a “desafetada” para viabilizar a Ferrogrão.
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