Valor Econômico – A Ferrogrão, projeto de ferrovia com 933 quilômetros entre Sinop (MT) e Miritituba (PA), tem mais um obstáculo pelo caminho. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) quer que os estudos de viabilidade para a concessão do empreendimento, prioridade do governo Jair Bolsonaro na área de infraestrutura, sejam devolvidos imediatamente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e remetidos de volta ao órgão de controle apenas quando o empreendimento tiver sua primeira licença ambiental.
Em representação obtida pelo Valor, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira defende que a análise do tribunal deve ser feita só depois de “consulta livre, prévia e informada” dos povos indígenas afetados pela Ferrogrão. Esse procedimento, segundo ele, é indispensável para atender aos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – tratado ratificado pelo Brasil.
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Idealizada para baixar os preços do frete agrícola e impulsionar o escoamento de grãos pelo chamado Arco Norte, desafogando as rotas logísticas do Sudeste, a ferrovia tem seus estudos de viabilidade em reta final de avaliação pela área técnica do TCU. O Ministério da Infraestrutura pretende fazer o leilão do projeto no segundo semestre.
De acordo com estimativas oficiais, serão necessários investimentos de R$ 8,4 bilhões. No setor privado, muitos acreditam que esse valor está subestimado e que as obras devem ultrapassar facilmente a barreira de R$ 10 bilhões.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia suspendido cautelarmente a lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim (PA) para viabilizar as obras da Ferrogrão. Uma liminar foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, em ação movida pelo Psol, argumentando que a exclusão de 862 hectares da unidade de conservação não poderia ter sido feita originalmente por medida provisória e afeta indígenas. A MP 758 foi convertida na Lei 13.452 de 2017. Moraes ainda não levou o caso ao colegiado do STF.
Agora, a ferrovia também enfrenta o risco de parar no TCU. “A consulta aos povos indígenas não pode ser vista como mera formalidade a ser cumprida para alcance de um desiderato já pré-definido”, afirma o procurador na representação, enviada na segunda-feira ao relator do processo no tribunal, ministro Aroldo Cedraz. “Não é isso que prevê a legislação. A consulta deve-se dar ainda na fase inicial do projeto e ser conduzida de boa-fé, a fim de que seu resultado possa efetivamente ser levado em consideração na modelagem do projeto a ser desenvolvido e implantado.”
“Da mesma forma, a questão ambiental não pode ser conduzida como algo que se resolve depois, como se ela fosse subordinada à prévia decisão política, quando a viabilidade ambiental e suas condicionantes têm de fazer parte do processo de tomada da decisão política, influenciando-o e limitando-o. Um projeto de concessão de uma ferrovia desse porte, na Região Amazônica, com prazo de 70 anos de duração, merece uma cuidadosa preparação.”
Duas reservas – Praia do Índio e Praia do Mangue – estão em área de até dez quilômetros de distância do eixo da ferrovia, ou seja, são consideradas diretamente afetadas pelo empreendimento. Ambas são habitadas pelo povo Munduruku. O governo defende que as consultas sejam feitas no componente indígena do estudo de impacto ambiental.
O Ibama divide sua análise em três fases: licença prévia (sobre a viabilidade ambiental do projeto), licença de instalação (que autoriza o começo das obras) e licença de operação (permite que o empreendimento passe a funcionar).
Segundo o Ministério da Infraestrutura, a Convenção da OIT diz que governos devem “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.
Discordando do pedido feito pelo procurador na representação, o ministério justificou a estratégia atual: “Nenhuma intervenção é permitida pelo leilão [da Ferrogrão] sem que o futuro concessionário obtenha previamente a licença ambiental. A licença ambiental é considerada o ato administrativo que pode afetar comunidades indígenas e é no curso do processo de licenciamento que são geradas as informações necessárias para que a consulta seja devidamente informada em relação aos impactos socioambientais”.
Defensores da ferrovia alegam que a redução do Parque Nacional do Jamanxim afetará apenas 0,054% de sua área total e propiciará um corte de metade das emissões dos gases-estufa quando comparada com o escoamento de grãos por caminhões. Além disso, sustentam que o crescimento do tráfego na BR-163 aumenta as chances do efeito “espinha de peixe” no traçado – desmatamento atrelado à abertura de vias de acesso ao eixo principal no traçado.
Fonte: https://valor.globo.com/empresas/noticia/2021/04/14/ferrograo-enfrenta-novo-obstaculo-no-tcu.ghtml
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