G1 – A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido feito pelo Ministério Público (MPRJ) para que o preço da passagem do metrô fosse reduzido para R$ 5,20. O bilhete do transporte passou, na semana passada, de R$ 5,00 para R$ 5,80 – um aumento de 16%.
O pedido pela redução da tarifa foi apresentado em ação civil proposta pela 5ª Promotoria de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor na sexta-feira (14). Na decisão assinada nesta terça-feira (18), o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital, negou a “tutela de urgência”.
Para o magistrado, “é evidente que pretende o autor [MP] uma maior proteção ao consumidor”. No entanto, o juiz considerou que o órgão deixou de “observar o custo necessário para a prestação do serviço, a função social da ré e a geração de riqueza”.
Segundo Carvalho Alves, em um momento de pandemia “há de se atentar para o princípio da preservação da empresa e a crise econômica que já se enfrenta no país”.
O magistrado entendeu que, sem as provas necessárias, “seria inviável concluir, como pretende o autor [MP], que o reajuste da tarifa” pelo IPCA – que reduziria a passagem para R$ 5,20 – “preserva a remuneração do concessionário e o custo do serviço público prestado”.
A ação
Na ação civil pública, o MPRJ se disse contrário ao reajuste de 16% na tarifa do metrô. Ao pedir a “tutela provisória de urgência” – negada ontem –, o órgão pedia à Justiça que, em 72 horas, o MetrôRio baixasse a tarifa para R$ 5,20.
O Ministério Público apontou “abusividade no reajuste tarifário para a utilização do metrô no Município do Rio”, que a princípio seria de 25%, levando a passagem a custar R$ 6,30. Isso, argumentou o órgão, “impactaria de forma drástica na vida dos consumidores que necessitam do serviço”.
A Promotoria lembrou, ainda, que os passageiros que dependem do transporte foram afetados pela pandemia do coronavírus, e enfrentam “problemas sociais e financeiros”, bem como “grande elevação na taxa de desemprego e impacto na renda familiar”.
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