Justiça Federal dá prazo para União justificar cancelamento de ramal da Transnordestina

Folha de Pernambuco (Coluna) – O Juízo da 3ª Vara Federal do Recife decidiu, nos autos da Ação Popular do deputado Clodoaldo Magalhães, intimar a União e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, para que apresentem, em 30 dias, justificativa técnica sobre a decisão de cancelar, suspender ou modificar as obras do ramal da Ferrovia Transnordestina.

A ação do parlamentar se refere ao ramal que chega a Salgueiro e vai até Suape, no território pernambucano. No projeto, há duas pernas com 1.753km de extensão. Elas deveriam ligar o município de Eliseu Martins, no Sul do Piauí, aos portos de Suape (Pernambuco) e Pecém (Ceará). Porém, apenas o ramal cearense foi assegurado.

A execução da Ferrovia Transnordestina custou aos cofres públicos, até o ano de 2021, no mínimo, 5 bilhões de reais, tendo sido concluída, até o momento, mais da metade de suas obras. “O ato administrativo de “cancelar” o ramal da ferrovia que levaria ao Porto de Suape, ou mesmo a omissão em promover a sua evolução e, ato contínuo, a sua conclusão, é capaz de gerar um prejuízo bilionário ao erário”, adverte Clodoaldo Magalhães, na ação.

Nesta segunda, o governador Paulo Câmara garantiu que recebeu do ministro Tarcísio Gomes a garantia de que o trecho da linha que vai do Sertão pernambucano até Suape será desmembrado da atual concessão, e o estado poderá finalizar a obra por meio de uma nova concessão.

Para Clodoaldo, a medida do governo deixa claro que há uma discriminação com a região Nordeste. “Se fosse uma mineradora a se instalar no Sul ou Sudeste do país, certamente a união iria colocar mais recursos para viabilizar a obra. Como é no Nordeste, em Pernambuco, o governo diz que não tem como viabilizar uma obra que já foi colocada dinheiro do nosso contribuinte”.

O deputado justifica que a obra vai criar incrementar a infraestrutura econômica no estado, além de gerar renda e emprego pra todo o Nordeste. Por esta razão, Pernambuco não poderia, em sua avaliação, abrir mão de lutar para que a União conclua o trecho da ferrovia.

Fonte: https://www.folhape.com.br/colunistas/blogdafolha/justica-federal-da-prazo-para-uniao-justificar-cancelamento-de-ramal-da-transnordestina/26393/

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