Presidente do Senado adia votação do marco legal das ferrovias

Foto: Cristiano Mariz/O Globo
Foto: Cristiano Mariz/O Globo

Valor Econômico – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu adiar a votação do marco legal das ferrovias, matéria que estava prevista para ser analisada nesta quarta-feira (29) no plenário. O motivo foi a apresentação de um novo relatório final do projeto, entregue pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), com mudanças em trechos considerados sensíveis. Pacheco decidiu atender pedido de adiamento da senadora Kátia Abreu (PP-TO) e reagendou a votação para terça-feira.

O marco legal trata da modernização e ampliação da malha ferroviária nos setores de carga e passageiros. Uma das principais inovações do projeto é o modelo de autorização, como opção de outorga para a exploração de ferrovias por parte do privado. Após a apresentação de uma série de emendas, no entanto, Jean Paul decidiu fazer ajustes também em relação à “reserva de capacidade”.

A reserva de capacidade era um pleito de alguns senadores, como Kátia Abreu e Welligton Fagundes (PL-MT), para que agentes ferroviários independentes e operadoras ferroviárias pudessem acessar trechos fora dos limites de sua malha. Jean Paul entendeu que a imposição dessa “reserva”, como pré-requisito para quaisquer novas concessões, poderia impedir a estruturação de novas linhas porque tenderia a aumentar os custos da ferrovia.

“Concurso aberto”

Diante do impasse, o relator sugeriu a criação do “concurso aberto”, procedimento que garantirá ao interessado a possibilidade de transporte na malha de terceiros sob pagamento de receita ao operador ferroviário que está ofertando sua capacidade de transporte. “Desse modo, o acesso às ferrovias é ampliado, sem prejudicar a operação ferroviária”, explicou o senador do PT no relatório final.

Há, no entanto, uma diferenciação entre o “concurso aberto” que será praticado nas ferrovias privadas e nas concessões. No caso do malha privada, é livre a oferta de capacidade de transporte, “ressalvados os contratos firmes obtidos por concurso aberto”. Já no caso das ferrovias outorgadas em regime público, a oferta de capacidade mínima para a execução do transporte por agente transportador ferroviário deve obedecer ao que for estabelecido no contrato de outorga.

Na esteira dessa mudança, também foi criada a figura do operador ferroviário, que pode atuar mesmo sem ser titular da infraestrutura ferroviária.

“A presença desses atores no mercado pode aumentar a competitividade e, por sua vez, garantir preços melhores”, afirma o relatório. Este dispositivo era uma demanda de entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), entre outras.

Fonte: https://valor.globo.com/politica/noticia/2021/09/29/presidente-do-senado-adia-votacao-do-marco-legal-das-ferrovias.ghtml

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