Valor Econômico – A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avalia hoje se dá ou não aval para quatro pedidos de outorga para novas ferrovias no regime de autorização, que foi criado pela MP 1.065 e é vendido pelo governo Jair Bolsonaro como um mecanismo que pode destravar dezenas de bilhões de reais em investimentos no setor.
Entre os projetos analisados, três foram apresentados pela VLI Multimodal – que tem Vale, Mitsui, Brookfield, BNDES e FI-FGTS como principais acionistas. Um deles é entre os municípios de Água Boa e Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso, que constituem o segundo trecho da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (Fico).
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Cabe à ANTT, neste momento, pronunciar-se sobre a “compatibilidade locacional” da ferrovia requerida com outras infraestruturas já implantadas ou outorgadas. A palavra final sobre o tema é do Ministério da Infraestrutura.
Causou estranheza no mercado, porém, uma portaria do ministério publicada na semana passada regulamentando o novo marco legal – enquanto a medida provisória, que saiu no fim de agosto, ainda tramita no Congresso Nacional e pode ser alterada pelos parlamentares. Trata-se de um processo pouco habitual, já que em assuntos mais polêmicos o governo costuma esperar o desfecho da análise parlamentar.
Um ponto da Portaria nº 131 define que a outorga será dada “de acordo com a ordem de apresentação” dos documentos. Essa redação foi objeto de críticas de potenciais investidores, que viram o risco de alguém ganhar o direito de construir uma ferrovia em trechos mais cobiçados pelo simples fato de ter apresentado o pedido antes. Para terminais de uso privado (TUPs), no setor privado, há necessidade de abertura de um chamamento público caso duas ou mais empresas demonstrem interesse em erguer projetos na mesma localidade.
O Ministério da Infraestrutura, por meio de nota, afirmou que uma MP tem eficácia imediata e que normativos infralegais precisam ser editados para dar maior detalhamento. É nesse sentido que se encaixa a portaria, mas a pasta discordou da interpretação feita por alguns agentes do mercado.
“A portaria estabelece que a apresentação de uma solução técnica é obrigação do requerente. Todos os pedidos adequados serão deferidos por ordem cronológica de entrega do requerimento”, diz a nota. “A máxima concorrência vem justamente da competição entre duas ferrovias independentes. Escolher uma ferrovia em detrimento de outra é uma solução subótima e não é o critério de desempate […]. Porém, é preciso observar a necessidade de compatibilidade locacional à implantação concomitante dos empreendimentos.”
“Caso seja identificada alguma incompatibilidade, esta será entendida como uma restrição técnica plenamente solucionável pelo próprio requerente.”
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