Agenda trava debêntures de infraestrutura no Senado

Live sobre debêntures de infraestrutura; urgência para atrair investidores — Foto: Leo Pinheiro/Valor
Live sobre debêntures de infraestrutura; urgência para atrair investidores — Foto: Leo Pinheiro/Valor

Valor Econômico – A pesada agenda legislativa neste momento e as indefinições em relação à reforma do Imposto de Renda deverão fazer com que o projeto de lei 2.646/2020, que cria as debêntures de infraestrutura, só seja avaliado pelo Senado no próximo ano. Isso tornará ainda mais urgente sua aprovação em 2022, quando parte dos projetos que foram licitados neste segundo semestre começará a ir a mercado buscar crédito e quando a União e governos estaduais preparam novos leilões, como a sétima rodada dos aeroportos, em que se espera a licitação dos terminais de Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ).

O texto do projeto de lei foi relatado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), na Câmara, onde foi aprovado em julho. Está atualmente nas mãos de Wellington Fagundes (PL-MT), relator no Senado. “Estamos trabalhando com o governo, não adianta entregar um relatório que pode ser descartado parcial ou totalmente. Mas dificilmente sairá neste ano, há uma força-tarefa na próxima semana para por exemplo para sabatinar o novo ministro do STF. A pauta está bastante pesada e não foi votado ainda nem o Orçamento da União do próximo ano”, disse Fagundes, que participou da Live Debêntures de Infraestrutura, realizada pelo Valor ontem. O senador disse que fará todos os esforços para que o assunto ganhe tração, mas há algumas indefinições com o Ministério da Economia. “Está se discutindo qual incentivo permitir, qual o tamanho dele e há a discussão sobre a reforma do Imposto de Renda. O ideal seria ter a reforma tributária aprovada.”

“O diálogo é importante e houve resistências superadas como a da cláusula de revisão cambial. Tenho certeza de que teremos avanços”, disse Martha Seillier, secretária especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). “O desafio é casar a reforma do Imposto de Renda com o projeto de lei, que é calcado em uma isenção de Imposto de Renda, e criar incentivos homogêneos”, apontou Natália Marcassa, secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura. Elas consideram que as debêntures de infraestrutura poderão se tornar um relevante mecanismo de captação de recursos, possibilitando que muitos projetos licitados recentemente possam financiar investimentos com emissão desses papéis.

“Em saneamento, há uma demanda enorme de recursos e atingir os investidores institucionais é ampliar o leque de financiamento. O desafio é a articulação da reforma do Imposto de Renda com as debêntures de infraestrutura. E não se pode criar também competição dos novos papéis com os já emitidos”, ressaltou Percy Soares Neto, diretor-executivo da Associação Brasileira das Concessionárias de Saneamento (Abcon). O texto da reforma do IR não altera o regime tributário das debêntures incentivadas, previsto na Lei 12.431/11. Mas atratividade pode ser afetada pela redução da alíquota combinada do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 25% para 18%, o que tornaria marginal o benefício das debêntures incentivadas para os bancos, uma vez que atualmente eles já estão sujeitos à alíquota de 15%.

Embora já existam as chamadas debêntures incentivadas na Lei 12.431/2011 (que concedem isenção de cobrança de ganho de capital no Imposto de Renda de pessoas físicas), esses papéis não atraem investidores institucionais, como fundos de pensão. Por isso o trâmite atual para criar nova classe de ativo, desta vez com foco nos investidores institucionais. O projeto de lei 2.646/2020 traz benefícios ao emissor da debêntures, como a possibilidade de o emissor deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o valor correspondente aos juros pagos ou incorridos, bem como, excluir do lucro, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, valor equivalente a 30% da soma dos juros pagos no exercício fiscal.

Outro ponto é a previsão de que as debêntures passem a ter cláusula de variação da taxa cambial, possibilidade que hoje não existe. “Esse projeto pode permitir que tenhamos acesso a bolsos muitos mais fundos, porque os investidores institucionais, como fundos de previdência, têm uma participação muito baixa nesses projetos no Brasil, ao contrário do mundo”, apontou a secretária Natália. “Essa cláusula cambial pode permitir que os investidores estrangeiros tenham uma participação mais relevante na aquisição desses papéis”, afirmou o deputado Arnaldo Jardim.

Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2021/11/26/agenda-trava-debentures-de-infraestrutura-no-senado.ghtml

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