Estadão (Blog) – A desembargadora Maria Laura Tavares, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou um pedido do Metrô e manteve decisão que barrou a implantação de programa de reconhecimento facial nas instalações do sistema de transporte, que conta com quatro milhões de usuários e usuárias diários.
A magistrada considerou que não havia prejuízo em manter a liminar dada pela juíza Cynthia Thome, da 6ª Vara De Fazenda Pública de São Paulo, até que as entidades que questionam o sistema de reconhecimento facial se manifestem sobre o tema.
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No recurso ao TJ-SP, o Metrô pedia que a decisão de primeiro grau, dada no dia 23 de março, fosse suspensa até que o Tribunal de Justiça analisasse o mérito do recurso impetrado pela empresa. Quando a decisão foi dada pela juíza Cynthia Thome, o Metrô informou que iria recorrer e alegou que o sistema de monitoramento ‘obedece rigorosamente o que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados’.
No entanto, Maria Laura considerou que não havia ‘justificativa plausível’ para a concessão do chamado ‘efeito suspensivo’, considerando que a decisão liminar dada pela 6ª Vara De Fazenda Pública de São Paulo foi ‘apenas no sentido de impedir a execução do sistema de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários de metrô para sua utilização em sistemas de reconhecimento facial’.
O despacho foi dado na terça-feira, 12, e disponibilizado nesta segunda, 18.
A decisão questionada pelo Metrô foi proferida no âmbito de ação ajuizada pela Defensoria Pública de São Paulo, a Defensoria Pública da União e entidades civis. O grupo quer que seja proibido o uso da tecnologia de reconhecimento facial ‘massiva e indiscriminada’ nas dependências da companhia e ainda pede indenização de ao menos R$ 42 milhões – valor previsto em contrato para implementação da tecnologia – em razão de danos morais coletivos pelo prejuízo causado aos direitos dos passageiros e passageiras do Metrô.
Na ocasião, a juíza Cynthia Thome, da ª Vara De Fazenda Pública de São Paulo, viu ‘potencialidade de se atingir direitos fundamentais dos cidadãos’, mas admitiu a instalação do sistema em razão do ‘investimento de grande monta’ por parte do Metrô e sob o entendimento de que a suspensão da execução do contrato ‘poderá gerar prejuízos irreversíveis’.
Em seu despacho, a juíza havia ponderado que é fato incontroverso que o sistema de reconhecimento facial é uma das funcionalidades do sistema contratado pelo Metrô, o sistema de monitoração eletrônica. Segundo a magistrada, o sistema está em fase de implantação, ainda não se encontrando em execução, sendo que o contrato não especifica como se dará tal funcionalidade.
No entanto, a juíza destacou que não foi disponibilizada qualquer informação sobre os critérios, condições, propósitos da implementação do software de captação e tratamento de dados biométricos dos usuários do sistema transporte, para uso no sistema de reconhecimento facial.
COM A PALAVRA, O METRÔ
A contratação do sistema de monitoramento foi feita obedecendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O Metrô realizará todas as defesas possíveis pela legalidade desse serviço.
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