Revitalização da Malha Oeste vai custar R$ 14,9 bi; lei entra em tramitação

INICIATIVA. As ferrovias que serão incluídas no sistema serão determinadas pelo governador do Estado de São Paulo. Foto: Arquivo
INICIATIVA. As ferrovias que serão incluídas no sistema serão determinadas pelo governador do Estado de São Paulo. Foto: Arquivo

Folha da Região (Araçatuba-SP) – A revitalização da ferrovia Malha Oeste, que vai de Mairinque (SP) a Dourados (MS), cortando a maioria dos municípios da região, deverá ter um custo de R$ 14,9 bilhões, distribuídos ao longo de 15 anos. A estimativa é de um estudo da Empresa Brasileira de Logística que foi entregue à Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar do Estado do Mato Grosso do Sul. Atualmente, alguns comboios têm passado pela via, principalmente transportando minério de ferro. No mês passado, um trem atropelou um carro na região comercial de Andradina, ferindo duas pessoas.

A expectativa é a de que esse estudo seja apresentado oficialmente no próximo mês. Apesar de a responsabilidade da relicitação ser do Governo Federal, os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul estão trabalhando também para ajudar no processo.

A privatização da Malha Oeste aconteceu na década de 1990, mas sem fiscalização não houve os investimentos necessários. Primeiro veio a Ferrovia Novoeste S.A., em julho de 1996. Em julho de 2008, a Novoeste passou a ser controlada pela América Latina Logística (ALL). Em 2015, houve processo de fusão com a Rumo Logística, que abandonou o negócio há quatro anos.

Ontem, a Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) anunciou que entrou em tramitação o projeto de lei visa ampliar a exploração das ferrovias paulistas para melhorar o tráfego de passageiros e cargas, e dar maior eficiência ao setor. A Malha Oeste está neste pacote. Segundo a Secretaria de Estado de Logística e Transportes, o sistema ferroviário configura apenas 11% dos serviços de transporte de cargas em São Paulo, abaixo de modais como o rodoviário, o aéreo e o aquático. O Projeto de Lei 148/2022 é de autoria do Governo do Estado de São Paulo.

O objetivo do governo com a proposta é desenvolver as ferrovias que integram o Subsistema Ferroviário do Estado de São Paulo em um modelo mais próximo de shortlines americanas, que consiste em linhas de menor distância que conectam os pontos mais importantes de uma linha férrea, trazendo mais agilidade e eficiência.

O projeto compreende o planejamento, a construção, a manutenção, a operação, a exploração e a fiscalização dos serviços e obras que envolvem os transportes ferroviários. As ferrovias que serão incluídas no sistema serão determinadas pelo governador do Estado de São Paulo.

Entre as melhorias contidas na medida, estão: a redução do custo de transporte, o que permite uma melhora na competitividade entre as produtoras agrícolas e indústrias paulistas; prevenção de crises na área; aumento da eficiência socioeconômica; tornar investimentos públicos e privados compatíveis; e uma melhoria no desenvolvimento regional de forma sustentada.

MEIO AMBIENTE

Além disso, buscando ser um recurso de transporte sustentável, o descarte de materiais nas obras das ferrovias só acontecerá caso se torne impossível sua reutilização. O uso das ferrovias não se limita ao transporte de carga, como também de passageiros. Segundo o secretário de Logística e Transportes, João Octaviano Machado Neto, o projeto oferece opções de conexão com todos os modais logísticos do Estado de São Paulo.

O projeto de lei recebeu 52 emendas parlamentares e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Após receber aval do colegiado, a proposta deverá passar por outras comissões antes de seguir para discussão e votação em Plenário.

AÇÃO

Em paralelo aos trâmites do Ministério da Infraestrutura para a relicitação da Malha Oeste, os governos de Mato Grosso do Sul e do Estado de São Paulo se mobilizam para encontrar empresas que já estariam dispostas a fazer investimentos na malha oeste antes do processo de relicitação do trecho ferroviário.

A ideia é utilizar a figura do Usuário Investidor, definido pela Lei Nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, como “pessoa jurídica que venha a investir no aumento de capacidade, no aprimoramento ou na adaptação operacional de infraestrutura ferroviária, material rodante e instalações acessórias com vistas a viabilizar a execução de serviços ferroviários e serviços acessórios ou associados, e que atenda a demanda específica em ferrovia que não lhe esteja outorgada”.

Fonte: https://www.folhadaregiao.com.br/2022/04/12/revitalizacao-da-malha-oeste-vai-custar-r-149-bi-lei-entra-em-tramitacao/

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