O Documento (MT) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu o novo pedido da prefeitura de Cuiabá para impedir a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) pelo BRT (ônibus de trânsito rápido). Conforme a decisão publicada no último sábado (18) e que deve ser publicado integralmente nesta segunda-feira (20), a ação movida pelo Executivo municipal excede o limite de sua autoridade. “Extinto o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade passiva da autoridade indicada como coatora”, diz o despacho.
A decisão de troca do VLT pelo BRT foi tomada pelo Governo de Mato Grosso, em dezembro de 2020, a partir de decisão judicial que determinou a rescisão contratual com o consórcio, suspeito de corrupção e pagamento de propina para agentes públicos, conforme consta em delação premiada.
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Em 21 de dezembro do ano passado, o governador Mauro Mendes (União Brasil) anunciou a troca do modal, porém, prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) afirmou, à época, que iria solicitar estudos, mas que era contra a forma unilateral com que a decisão havia sido tomada pelo Executivo estadual.
Ele então, impetrou a ação, pedindo que o STJ obrigasse o então ministro de Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, a indeferir qualquer pedido do governador mato-grossense para alteração do transporte. O VLT ligando Cuiabá e Várzea Grande deveria estar pronto até a Copa de 2014.
ISSO É O LEGADO DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRIME – PAC, PARA A COPA DO MUNDO DA LADROAGEM PARA UM ESTADO PRODUTIVO COMO O MATO GROSSO.