Agência Senado – Cinco vetos presidenciais estão na pauta da sessão do Congresso marcada para esta quinta-feira (14), às 13h. Entre eles estão o Veto 67/2021, aplicado à Lei 14.273, de 2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias; e o Veto 46/2021, sobre a criminalização de fake news.
Os vetos do presidente Jair Bolsonaro a projetos aprovados pelo Parlamento estavam na pauta da sessão do Congresso de terça-feira (12), quando foi aprovado o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2023. Esses itens trancariam a pauta e teriam de ser votados antes da LDO, mas um acordo entre governo e oposição adiou a análise dos vetos.
POD NOS TRILHOS
- Investimentos, projetos e desafios da CCR na mobilidade urbana
- O projeto de renovação de 560 km de vias da MRS
- Da expansão da Malha Norte às obras na Malha Paulista: os projetos da Rumo no setor ferroviário
- TIC Trens: o sonho começa a virar realidade
- SP nos Trilhos: os projetos ferroviários na carteira do estado
Ferrovias
Um dos itens que podem ir a votação nesta quinta é o Veto 67/2021, aplicado à Lei 14.273, de 2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias — oriundo, por sua vez, do PLS 261/2018. Dos 38 dispositivos vetados nesse projeto, um já teve o veto mantido (em sessão do Congresso realizada em abril): o trecho determinava que a lei decorrente do projeto teria 90 dias para entrar em vigor. Com o veto mantido, a lei é considerada válida desde dezembro de 2021, quando foi sancionada.
Entre os dispositivos vetados que ainda precisam ser analisados está o que atribuía ao regulador ferroviário a destinação final de bens relacionados a trechos devolvidos ou desativados por concessionárias. O argumento do governo é que a legislação já prevê a destinação desses bens por parte da União.
Também foram vetados outros três dispositivos: o que previa o reinvestimento em infraestrura logística dos recursos auferidos pela União junto a operadoras ferroviárias; o que determinava que 50% dos recursos provenientes de outorgas e indenizações fossem aplicados em projetos estaduais, de forma proporcional à extensão da malha ferroviária que os originou; e o que estabelecia preferência para as atuais concessionárias na obtenção de autorizações em sua área de influência.
Fake News
Outro item a ser analisado é o Veto 46/2021, que retirou vários dispositivos do projeto que deu origem à norma sobre crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021). Um desses dispositivos se refere à criminalização de fake news; o trecho previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa” — definido como a promoção ou o financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral. Ao vetar esse trecho, o presidente Jair Bolsonaro alegou que o dispositivo seria contrário ao interesse público.
Além disso, Bolsonaro vetou o trecho que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o Estado Democrático de Direito. De acordo com o projeto, eles estariam sujeitos a perda do posto, da patente ou da graduação. Para o presidente, esse dispositivo viola o princípio da proporcionalidade e “coloca o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”.
Outros vetos
Também aguarda análise o Veto 6/2022, que trata de pontos da Lei Complementar 194, de 2022. Essa lei limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. O presidente indeferiu itens que previam compensação financeira para os estados — que podem sofrer perda de arrecadação com a nova norma. A Lei Complementar 194, de 2022, é resultado de um projeto de lei complementar: o PLP 18/2022.
Outros itens que também podem ser votados nesta terça-feira são o Veto 9/2022, relativo ao Marco Legal dos Micro e Minigeradores de Energia, e o Veto 65/2021, que trata de incentivos à indústria da reciclagem.
Seja o primeiro a comentar