Estadão (Blog) – Uma vitória da fabricante espanhola de trens CAF, em disputa envolvendo cerca de R$ 140 milhões contra o Estado de São Paulo, está sendo avaliada como um alívio ao mundo corporativo, um dos raros casos de redução da insegurança jurídica no País. A decisão afasta a hipótese de permitir o uso de precatórios para quitar saldos contratuais. Ou seja, administrações públicas não podem usar essa forma de pagamento se o valor já estiver previsto no contrato original, sem ter sido fruto de uma indenização.
A tese defendida pelo governo paulista era de que a multinacional teria de partilhar com o Estado um benefício fiscal federal, obtido depois da assinatura de um contrato de pouco mais de R$ 1 bilhão para fornecimento de 40 trens à CPTM, em 2007. Na prática, tentava obter um desconto sobre o valor original pactuado.
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Após arbitragem, governo estadual abriu novo embate com a empresa
A hipótese foi derrubada em processo de arbitragem. A administração estadual então sustentou que a devolução da diferença retida se daria por meio de precatórios – que costumam ser muito mais lentos e incertos – e abriu nova disputa com a empresa.
A batalha jurídica terminou com a decisão favorável à empresa, dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada. A percepção é que uma vitória do Estado geraria uma enorme insegurança jurídica, principalmente em contratos de infraestrutura. “Essa decisão impede que o Estado crie teses mirabolantes para reter pagamentos e os jogue para precatórios”, afirma João Paulo Trancoso Tannous, sócio do Moysés & Pires, que atuou em favor da CAF.
A discussão do caso deve ser referência para processos semelhantes, ou leading case, no jargão técnico do mundo jurídico. Até então, o tema não havia sido abordado pelo Judiciário.
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