STF define que fiscalização das obras do VLT deve ser feita pelo TCE-MT

Estruturas do VLT serão retiradas para a substituição do novo modal — Foto: TV Centro América
Estruturas do VLT serão retiradas para a substituição do novo modal — Foto: TV Centro América

G1 – O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a competência do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para fiscalizar as obras do VLT (veículo leve sobre trilhos), que corta os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, pondo fim à disputa judicial com o Tribunal de Contas da União (TCU).

Na sessão desta segunda-feira (19), o ministro Dias Tofolli cassou os efeitos de acórdão da Corte de Contas da União, declarando a legalidade, legitimidade e economicidade do orgão estadual para a fiscalização da obra – que está sendo substiuída, atualmente, pelo BRT, um modal de ônibus rápido.

O ministro considerou o argumento do TCE-MT, que apontou que as obras não contaram com aplicação de recursos orçamentários da União, uma vez que os recursos oriundos do FGTS e do BNDES foram destinados mediante contratado financeiro do estado.

Assim, Tofolli entendeu que houve usurpação de competência por parte do TCE ao suspender procedimento licitatório promovido pelo estado.

“De fato, se houve infringência de lei por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional, competiria ao TCE aplicar as sanções cabíveis ao órgão sob sua jurisdição; sem, contudo, adentrar no procedimento licitatório estadual, que se submete ao controle externo do tribunal de contas estadual”, diz trecho da decisão.

Ou seja, a competência do TCU só poderá ser instaurada caso sejam realizados contratos de financiamento que utilizem verba federal.

“Descabe à Corte de Contas da União fiscalizar o cumprimento da legislação federal no atual processo de implantação do VLT/BRT que está sendo conduzido exclusivamente pelo Estado de Mato Grosso e pelo município de Cuiabá”, acrescentou.

Em agosto, Toffoli já havia deferido liminar em madado de segurança impetrado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso e determinado a suspensão de todos os efeitos do acórdão do TCE. A decisão proferida nesta segunda-feira (19) é definitiva.

O embróglio

A Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT, por determinação do presidente José Carlos Novelli, impetrou o mandado de segurança junto ao STF, alegando conflito de competência fiscalizatória entre o órgão estadual e o TCU, em relação às obras do modal de transporte coletivo nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.

Uma representação foi apresentada pela prefeitura da capital junto ao TCE-MT e ao TCU, apontando possíveis irregularidades na contratação do modal BRT (Bus Rapid Transit) pelo governo de Mato Grosso.

O órgão estadual aceitou a representação sem conceder o pedido cautelar para suspender imediatamente os procedimentos administrativos relativos às obras. Diferentemente do TCU, que deferiu a medida cautelar.

“Esta consultoria já havia demonstrado a insubsistência da linha argumentativa adotada pelo TCE, pela PGR e pela AGU – órgãos federais que estavam in casu, menosprezando a competência da corte de contas estadual. Agora, temos a decisão definitiva que, sem dúvidas, prestigia o controle externo exercido pelo TCE-MT”, afirmou o consultor jurídico do TCE-MT, Grhegory Maia.

O conflito de competência foi apontado pelo corpo técnico da corte estadual na fase de apreciação do mérito da representação. Os auditores do órgão entenderam que a análise fica prejudicada diante da manifestação do TCU, entendimento compartilhado pelo Ministério Público de Contas (MPC).

Fonte: https://g1.globo.com/mt/mato-grosso/noticia/2022/12/20/stf-define-que-fiscalizacao-das-obras-do-vlt-deve-ser-feita-pelo-tce-mt.ghtml

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