Novo Marco do Transporte Público Coletivo

Por Marcos Daniel Souza dos Santos – Diretor do Departamento da Infraestrutura de Mobilidade Motorizada e Ativa do Ministério das Cidades

São muitos os desafios a nível federal para a mobilidade urbana no Brasil. Somos um país com 5.568 municípios, deste total pouco mais de 300 municípios possuem mais de 100 mil habitantes, ou seja, temos uma grande quantidade de cidades de pequeno porte com demandas da população quanto à mobilidade urbana. Importante, porém, destacar que as 21 maiores regiões metropolitanas do país concentram cerca de 40% de toda a população em agrupamentos de cidades em extensos territórios. Logo, como debater soluções de mobilidade urbana a nível federal neste contexto geográfico?

Temos a nível federal uma Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), instituída há 11 anos que dá diretrizes nacionais para as diferentes cidades brasileiras e seus sistemas de mobilidade urbana. Com relação ao serviço de transporte público coletivo, a percepção é de que essas diretrizes nacionais induziram poucas evoluções.

A União apresentou final de 2022 uma proposta de legislação federal específica com o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo para consulta pública. Este texto foi construído por várias mãos por meio do Fórum Consultivo de Mobilidade Urbana, instituído por Decreto, com participação de segmentos do setor de transporte público e convidados. Espera-se com isso evoluir na compreensão de toda a sociedade, a partir do art 6° da Constituição, e especialmente por parte do poder público, sobre a urgente necessidade de remodelar nossos sistemas de transporte público com soluções sustentáveis e que promovam a inclusão social.

O texto propõe a formatação nos grandes centros urbanos de uma rede básica e integrada de transporte público planejada em eixos estruturantes, com sistemas de média e alta capacidades. Estes passam a ser orientadores do desenvolvimento urbano, cabendo ao poder público, nas três esferas de atuação, prover soluções de financiamento dessa infraestrutura e especialmente da operação, não cabendo mais ter somente os usuários pagantes como fonte de receita para manutenção do sistema, mas sim toda a coletividade.

Os orçamentos públicos dos municípios, estados e da União, passam a ser fonte de financiamento deste serviço, assim como ocorre na saúde e educação, desde que instituídos mecanismos de transparência e controle social sobre esses recursos. Caberá ao poder público se apropriar das informações e contas do transporte público demonstrando o retorno desses recursos em um serviço de qualidade e adequado a cada realidade local.

A minuta de texto não somente estabelece esse compartilhamento de responsabilidades quanto ao financiamento do serviço, mas traz ainda instrumentos legais para permitir o custeio de todo o sistema considerando que muitas cidades e UFs possuem diferentes situações fiscais. Neste sentindo, as fontes extratarifárias e regulações municipais estaduais e federais especificas poderiam ser trabalhadas no sentindo de contribuir para o financiamento e manutenção de toda a cadeia do transporte público.

Para o setor metroferroviário, entendemos ser agora uma excelente oportunidade de induzir neste debate a promoção de soluções e projetos para os centros urbanos que permitam o país avançar na modernização e expansão da rede de transporte de passageiros sobre trilhos como eixos estruturadores do território, especialmente nos aglomerados urbanos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nas cidades, na geração de emprego e renda e na mitigação e adaptação as mudanças climáticas.

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