O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu à conciliação a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, que vem travando o projeto da Ferrogrão. Impetrada pelo PSOL, a ação questiona a redução dos limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, feita a partir das modificações que a Medida Provisória (MP) 758/2016 sofreu no Congresso Nacional ao se tornar lei (13.452/2017).
Cabe agora ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da Corte apresentar, até o início de agosto, sugestões para solucionar as controvérsias em torno dos limites do parque. O PSOL argumentou na ADI que seria inconstitucional a alteração de unidades de conservação por meio de MP. Moraes acatou o argumento, suspendendo a lei de forma cautelar, em março de 2021.
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No voto que assinou, no último dia 31 de maio, o ministro manteve essa suspensão, porém disse que “não há dúvidas da importância do papel estruturante da Ferrogrão”, ressaltando as possibilidades de redução das emissões, acidentes e congestionamentos, geração de empregos, diminuição do custo do frete e ganhos na arrecadação tributária. Moraes autorizou ainda a retomada de estudos no âmbito do Tribunal de Contas da União (onde o projeto está parado desde a suspensão da lei), na ANTT e no Ministério dos Transportes.
O imbróglio
Criado através de decreto presidencial em fevereiro de 2006, o Parque Nacional do Jamanxim é uma reserva localizada entre os municípios de Itaituba e Trairão, no Pará, com 1 milhão e 302 mil hectares. Na delimitação dessa área foi excluída, à época, a faixa de domínio da BR-163, construída nos anos de 1970. O decreto, no entanto, não estabeleceu o perímetro dessa faixa de domínio da rodovia.
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