Veja – O acordo celebrado entre Autoridade Portuária de Santos (APS) e a Marimex, empresa que controla um terminal de contêineres na região, foi reconhecido em voto pelo ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União (TCU). O ministro, que é relator do processo que trata da prorrogação do prazo de arrendamento da empresa, defendeu o arquivamento dos pedidos de reexame devido à perda de objeto em decorrência do termo aditivo ao contrato.
O TCU já havia decidido em favor da empresa, em 2021, no sentido de garantir a manutenção das operações do terminal no Porto. Assim, a Corte de Contas emitiu uma decisão que determinou à Secretária Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA) que adotasse medidas para prorrogar o contrato, minimizando a lacuna temporal de ociosidade da área, sob pena de prejuízo do setor.
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A SNPTA, junto à Autoridade Portuária, posteriormente propôs um sétimo termo aditivo ao contrato para dar um desfecho à situação. Com o acordo, que prevê a transição de área da arrendatária, será liberado o espaço para a construção de trecho da ferrovia interna do porto.
A decisão da APS foi justificada pela necessidade de aprimorar a infraestrutura do porto, acompanhando a expectativa de expansão da capacidade de transporte ferroviário de cargas na Baixada Santista. De acordo com a autoridade, o Porto de Santos deve chegar, em médio prazo, a 90 milhões de toneladas por ano de grãos do agronegócio brasileiro. Atualmente, este número está próximo de 85 milhões de toneladas, o que representa quase 40% do volume transportado pelo setor portuário no país.
Segundo explica o advogado da Marimex, Daniel Maciel, o aditivo proposto trouxe uma solução ao impasse que já se arrasta há quase dez anos. “A transição de área foi a solução mais adequada para equilibrar tanto a questão do direito da arrendatária, quanto do interesse amplo para o Porto, que carece de investimentos para aprimorar as operações. Dessa forma, foi garantida a continuidade do volume das operações conteneirizadas, além do planejamento da construção de novos acessos, como a reestruturação ferroviária, preservando o interesse público em relação ao desenvolvimento da região santista”, afirma.
Apesar da divergência das análises da unidade técnica, o ministro Jorge Oliveira considerou que, no caso específico, a medida tomada seguiu a decisão original do Tribunal. Assim, as argumentações feitas no recurso não são mais necessárias. Isso significa que os pedidos de reexame perdem o propósito.
Em seu voto, o ministro afirma: “a expressa intenção daquele termo aditivo foi o cumprimento das determinações constantes do Acórdão 1.063/2021-Plenário. Conforme já mencionei, a eventual extrapolação dos estritos termos da deliberação, o que foi apontado [pela Auditoria], poderá ser oportunamente examinada no processo que trata do monitoramento daquela decisão, não constituindo objeto dos presentes autos, tampouco nesta fase recursal”.
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