Folha de S. Paulo (Coluna) – O presidente Lula deve sancionar integralmente a nova lei das debêntures de infraestrutura de concessionárias. Com a medida, estima-se que elas possam levantar até R$ 1 trilhão com a emissão desses papéis de dívida no mercado até 2030.
O projeto foi aprovado no fim do ano passado e autoriza que o dinheiro captado no mercado seja usado para financiar projetos de infraestrutura, como a construção de ferrovias ou a duplicação de rodovias.
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Somente concessionárias (de aeroportos, rodovias, ferrovias, saneamento, entre outros) poderão emitir esses títulos na praça, remunerando o comprador com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.
A vantagem maior, no entanto, é para o emissor, que pode reduzir em 30% dos juros pagos para seus credores (detentores das debêntures) da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
A ideia é, justamente, que o mercado privado financie mais projetos de infraestrutura.
Após a sanção presidencial, a nova lei deverá ser regulamentada com a especificação, por exemplo, da destinação dos recursos captados.
A lei cria travas para que as debêntures não sejam adquiridas por pessoas ou empresas ligadas ao emissor. As punições em casos de infrações às regras serão de 20% do valor da debênture.
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