O Tempo (MG) – Após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) decidiu, nesta quarta-feira (24 de abril), manter a liminar que suspendeu a demissão de 185 trabalhadores pela Metrô BH, empresa que assumiu a administração do transporte público. As dispensas dos funcionários começaram após o fim da estabilidade de 12 meses, concedida aos trabalhadores no contrato de privatização do metrô e que venceu em março deste ano.
No recurso impetrado com o objetivo de barrar a liminar e manter as demissões, a empresa confirmou que pretendia demitir 270 funcionários devido à necessidade de “reestruturação”, completando que, após duas reuniões com o sindicato e uma mediada pela Ministério do Trabalho, o número foi reduzido para 185 trabalhadores apesar da entidade que representa a categoria não ter aceitado as propostas apresentadas.
POD NOS TRILHOS
- Investimentos, projetos e desafios da CCR na mobilidade urbana
- O projeto de renovação de 560 km de vias da MRS
- Da expansão da Malha Norte às obras na Malha Paulista: os projetos da Rumo no setor ferroviário
- TIC Trens: o sonho começa a virar realidade
- SP nos Trilhos: os projetos ferroviários na carteira do estado
A Metrô BH argumentou ainda que não existiria “risco de dano” no processo, como argumentado pelo sindicato, por estar “pagando integralmente as verbas rescisórias e fornecendo as guias competentes”, o que impediria o “risco de desamparo alimentar”.
Na decisão desta quarta, a desembargadora do trabalho Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim rebateu a alegação da empresa. “Há, sim, risco de desamparo alimentar em relação aos trabalhadores afetados, porquanto não se pode aferir se obterão recolocação no mercado de trabalho até o julgamento”, afirmou.
A magistrada também chegou a afirmar que as reuniões realizadas pela empresa com o sindicato não poderiam ser consideradas como “negociação coletiva”. “A realização de algumas reuniões pela empresa com o sindicato profissional, ou a tentativa de impor-lhe uma proposta unilateral, sem aceitar modificá-la frente a contrapropostas apresentadas pelo ente sindical, não corresponde a uma verdadeira negociação coletiva, pois não implica real transação (concessões recíprocas)”, afirmou a desembargadora.
Nas redes sociais, o Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindimetro-MG) comemorou a decisão favorável aos trabalhadores. segundo o advogado Diego Bochnie, que representa a entidade, a Metrô BH agiu de maneira “insensível” ao desconsiderar a experiência e a dedicação dos trabalhados da CBTU ao “ignorar a dignidade humana e o diálogo sindical”.
“A decisão de demitir mais de 200 empregados sem consideração pelas consequências sociais foi arbitrária. Felizmente, a Justiça interveio, mantendo uma liminar que ressalta o respeito aos direitos trabalhistas e o papel essencial do sindicato na proteção desses direitos”, defendeu o advogado.
A reportagem de O TEMPO procurou a Metrô BH, mas, até a publicação da reportagem, a empresa ainda não tinha se manifestado sobre a negativa da Justiça ao recurso impetrado.
Be the first to comment