TJ devolve a Mauro poder definir traçado de ferrovia em MT

Folha do Estado (MT) – Em uma decisão unânime, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou inconstitucionais os artigos 1º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 776/2023, que conferiam à Assembleia Legislativa do Estado (ALMT) o poder de modificar o traçado da ferrovia em construção no território mato-grossense.

A determinação foi tomada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Poder Executivo, que contestava a derrubada de vetos do governador Mauro Mendes (União) pelos deputados estaduais.

O relator do caso, desembargador Rui Ramos, destacou que a responsabilidade de estabelecer as diretrizes para as ferrovias em Mato Grosso é prerrogativa do governador, e não do Legislativo.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) apoiou essa interpretação, enfatizando que a gestão e a organização das ferrovias devem ser centralizadas no Poder Executivo.

A controvérsia surgiu em dezembro de 2023, quando os deputados estaduais, desconsiderando os vetos do governador, aprovaram alterações que poderiam permitir, entre outras ações, a alienação e concessão de terras públicas.

Essa manobra legislativa gerou um clima de tensão entre os poderes, especialmente em relação à empresa “Rumo”, responsável pela implementação da ferrovia, que detém considerável influência sobre as decisões referentes ao traçado dos trilhos.

O projeto ferroviário em questão possui um ambicioso plano de extensão, prevendo 743 km de linha férrea que ligará os municípios de Lucas do Rio Verde e Rondonópolis, além de um ramal que se conectará a Cuiabá.

A obra está inserida no programa federal Novo PAC, que visa impulsionar a infraestrutura e o desenvolvimento regional.

A decisão do TJMT reafirma a centralidade do Executivo nas questões de infraestrutura ferroviária, ao mesmo tempo em que evidencia a complexidade das relações entre os poderes em Mato Grosso.

A expectativa é que essa polêmica encontre um novo rumo, à medida que as partes envolvidas busquem um entendimento que favoreça o avanço do projeto ferroviário sem comprometer a legalidade.

Fonte: https://www.folhadoestado.com.br/judiciario/tj-devolve-a-mauro-poder-definir-tracado-de-ferrovia-em-mt/607244

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