Por ANA CÂNDIDA DE MELLO CARVALHO, sócia da BMA Advogados
FLÁVIO CARVALHO, sócio-fundador da Link Public Affairs
O Brasil tem experimentado um aumento significativo da população urbana, que passou de 31,3% em 1940 para cerca de 90% em 2022. Essa urbanização rápida, combinada com investimentos insuficientes em mobilidade urbana, resultou na defasagem do transporte coletivo. Além disso, questões políticas e normativas dificultam a implementação de políticas eficazes, dadas as competências diversas e os interesses conflitantes.
Este artigo propõe refletir sobre a viabilidade e os desafios de criar uma autoridade metropolitana para enfrentar essas questões e promover o desenvolvimento da mobilidade urbana em grandes centros.
A construção das autoridades metropolitanas – No Brasil, não há autoridades metropolitanas para mobilidade urbana, salvo o exemplo da Região Metropolitana de Vitória, em que, apesar de não se tratar de autoridade metropolitana, o Estado de Vitória assume o transporte público. A ausência de modelos implementados abre espaço para importar experiências como as de Londres e Madri.
A constituição de autoridades metropolitanas envolve três aspectos principais: o instrumento de constituição, as características essenciais e os objetivos a serem atingidos. Instrumentos como os consórcios públicos (Lei nº 11.107/2005) são uma opção, mas apresentam limitações, como a insegurança jurídica e a dificuldade de alocar competências entre os entes federativos.
A experiência internacional mostra que a autoridade metropolitana deve definir claramente sua área de atuação, governança, autonomia financeira e alocação de responsabilidades. Entre os principais objetivos estão a integração de modais, otimização de recursos e a uniformização da cobrança tarifária.
A criação de uma autoridade metropolitana pode superar a fragmentação entre os entes federativos, centralizando as decisões e reduzindo ruídos políticos. Um dos principais benefícios é a integração de modais de transporte em áreas maiores, superando as limitações individuais dos municípios.
Outro benefício é a uniformização tarifária, simplificando o uso do transporte público e incentivando sua utilização. O aumento no uso de transporte público traz ainda a redução de acidentes, do volume de trânsito e das emissões de gases poluentes.
A experiência internacional indica que a criação de autoridades metropolitanas pode trazer diversos benefícios para regiões urbanizadas. No Brasil, isso exige o comprometimento de municípios, estados e União, visto que o alinhamento político entre os entes federativos é um grande desafio.
Todavia, centralizar as decisões em uma autoridade metropolitana pode melhorar o transporte público, reduzir impactos ambientais e sociais, e elevando a qualidade de vida da população.
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