Correio do Estado (MS) – Concessionária Rumo Malha Oeste recebeu três autuações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no mês passado (maio) pelo abandono de 94% das edificações dos 303,5 km do ramal da linha férrea entre Indubrasil (Campo Grande) e Ponta-Porã. Por cada auto de infração, a punição prevista é de 10% da receita mensal da empresa ou do valor do prejuízo causado, o que for maior.
Entre as constatações dos técnicos da autarquia que vistoriam o trecho, entre os dias 7 e 11 de abril deste ano, estão três edificações demolidas, cinco não localizadas, duas invadidas, destacando que “são 17 edificações arrendadas em mau ou péssimo estado, ou seja, a grande maioria das 18 edificações existentes”.
É citado que “a inspeção extensiva das Edificações que constam do Anexo II do Contrato de Arrendamento nos pátios revelou aspectos recorrentes do mau uso e negligência na manutenção, conservação e segurança patrimonial. Os ativos ferroviários como pátios, terreno da faixa de domínio, OAEs e edificações não contam com vigilância patrimonial e nenhum programa de inspeção e monitoramento”.
Esta avaliação é a mesma para as áreas dos pátios, sendo que o relatório cita que dois pátios não puderam ser inspecionados pois a concessionária não soube localizá-los e que há “depredação e/ ou ausência da superestrutura da via permanente de linhas e desvios; Invasões de terreno arrendados inspecionados; Falta de limpeza, capina e roçada”.
Dos 16 pátios vistoriados, 14 estão com suas áreas ocupadas pela população. O levantamento aponta que em sete pátios de cruzamento de trens as linhas desviadas encontram-se removidas, alteradas, inativas: Bolicho, Sidrolândia, Piqui, Maracaju, Sete Voltas, Itahum e General Rondon.
Com essa situação de abandono, a ANTT avaliou que foi desrespeitado o contrato de concessão, apontando que a “Concessionária/ Arrendatária removeu, alterou, inativou linhas desviadas de pátios sem autorização prévia, inclusive com supressão de linhas e invocação para si de privilégios sobre os imóveis arrendados, o que caracteriza infração ao inciso IX, da cláusula quarta do contrato de arrendamento firmado entre as partes.
Esta cláusula define que a penalidade deve ser aplicada quando a concessionária: “não se abster de descaracterizar os imóveis arrendados e de invocar quaisquer privilégios sobre os mesmos.
Também é ressaltado que “a Concessionária/ Arrendatária não promoveu medidas necessárias, inclusive judiciais, à proteção dos bens arrendados contra ameaça ou ato de turbação ou esbulho que vier a sofrer, o que caracteriza infração ao inciso X, da cláusula quarta do contrato de arrendamento firmado entre as partes”.
Outro inciso descumprido, segundo a autarquia, e o inciso XII, da cláusula quarta, já que a Rumo Malha Oeste “não substituiu, no caso de destruição de algum dos bens arrendados, por outro nas mesmas condições de conservação, mantida sua condição de bem arrendado, ou ressarciu a Arrendadora, no valor do bem antes da destruição.”
Estas irregularidades resultaram nas três autuações, cada uma com penas de 10% da receita mensal da empresa ou do valor do prejuízo causado, o que for maior.
A defesa administrativa da concessionária questionou as três punições, alegando que “apesar do esforço em enquadrar a conduta em mais de um dispositivo legal, nota-se que todas as supostas infrações decorrem da mesma conduta supostamente infratora, qual seja, suposta depredação dos bens vinculados à concessão”, apontando que o correto seria aplicar uma única multa, mesmo que fosse com uma penalidade maior, emendando que “a suposta conduta infratora é insuficiente para caracterizar o descumprimento às obrigações contratuais desta CONCESSIONÁRIA.”
Outra alegação ao pedir da nulidade das autuações da Rumo Malha Oeste é que a fiscalização “usurpou seu próprio objetivo. Isso porque, não se mostra razoável exigir a manutenção ordinária de um ramal ferroviário inoperante há mais de trinta anos, sem previsão concreta de reativação até, pelo menos, dezembro de 2024, quando o referido trecho foi formalmente incluído no processo de relicitação. Até esse marco, o ramal não integrava o conjunto de ativos exigíveis para fins operacionais, tampouco havia deliberação da ANTT que condicionasse sua manutenção sob pena de sanção”.
É destacado que a existência de edificações demolidas e outras em suposto mau estado de conservação, “não significa dizer que a RUMO não irá substituir ou ressarcir o Poder Concedente”, enfatizando que o ressarcimento pode ser feito em até 30 dias após o encerramento do contrato de concessão e que” a substituição destas edificações em trecho inoperante não se coaduna com o princípio socioeconômico do contrato ou com o objetivo da concessão.”
Em janeiro deste ano, o Correio do Estado divulgou que a ANTT faria esta fiscalização a fim de verificar as reais condições da linha férrea, atendendo ao Plano Anual de Fiscalização 2025 da Superintendência de Transporte Ferroviário (Sufer) da autarquia federal, divulgado no dia 15 de janeiro.
Essa vistoria contempla a decisão da diretoria colegiada da ANTT do dia 19 de dezembro de 2024, que aprovou ser opcional a reconstrução e a reativação do trecho e o encaminhamento ocorreu com a aprovação do relatório final da Audiência Pública nº 5/2023, em abril e maio do ano passado em Campo Grande e em Brasília (DF).
Oficialmente, o transporte de passageiros foi desativado em 1996 e o de cargas, em 2002. O trecho liga Campo Grande a Ponta Porã, passando por Sidrolândia e Maracaju.
Em dezembro do ano passado, A ANTT decidiu recolocar o ramal de Ponta Porã no processo de relicitação da linha férrea. Ele havia sido excluído dos estudos realizando anteriormente, desobrigando a nova concessionária a ativar o trecho com a alegação de não ser viável economicamente.
Atualmente, a concessão dos 1,9 mil quilômetros da linha da Malha Oeste – entre Mairinque (SP) e Corumbá (MS), com o ramal de Ponta Porã, está em análise no Tribunal de Contas (TCU) para averiguar se a atual concessionária atende os requisitos para que haja uma solução consensual e a Rumo continue gerenciando a linha férrea.
Seja o primeiro a comentar