Metrô CPTM – A concessionária Trivia Trens, futura operadora das linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade de trens urbanos em São Paulo, deverá ser incluída no programa de isenção fiscal federal.
A decisão está presente em deliberação do conselho diretor da Agência de Transportes do Estado de São Paulo (ARTESP) realizada na semana passada.
Neste encontro ficou definida a emissão da Declaração de Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) para a empresa, cabendo à ARTESP a adoção das medidas necessárias para este fim.
Desta maneira, a Trivia terá uma importante redução quanto a impostos nas intervenções obrigatórias nos próximos anos que estão presentes no contrato de concessão.
O que é a REIDI?
O REIDI foi criado no ano de 2007 através de Lei do Governo Federal para impulsionar/contribuir com investimentos no setor de infraestrutura, no qual o transporte também está incluso.
Uma vez do projeto aprovado, a empresa contemplada no programa entra em um regime especial tributário, com redução total de 9,25% fruto da retirada do PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) nas receitas empregadas em itens como materiais de construção, maquinários necessários ou sua locação e entre outras.
A isenção fiscal permite ao beneficiado, custos menores em processos da construção ou implantação de sistemas, neste caso específico, nas linhas 11, 12 e 13.
Sobre a Trivia Trens
A Trívia Trens S.A. é a concessionária nascida após o leilão do Lote Alto Tietê que compreende a concessão de três linhas atualmente pertencentes à Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para a iniciativa privada.
Possui o capital 100% do Grupo Comporte, investidora parcial de outra concessionária, a TIC Trens, essa futura operadora da Linha 7-Rubi e do Trem Intercidades.
O contrato compreende as linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade prevendo investimentos de R$ 15 bilhões nos ramais que ampliarão a malha sobre trilhos, reformas e construirão novas estações e modernizarão a infraestrutura existente.
O tempo de concessão será de 25 anos, menor do que em outros contratos em virtude da ausência de obrigações contratuais para compra de novos trens (material rodante).
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