A Vale enviou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
alterações no boletim de voto a distância para a assembleia de acionistas em
que serão eleitos dois conselheiros de administração independentes, marcada
para 18 de outubro. Como antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo
real do Grupo Estado, o fundo Geração Futuro L. Par recorreu ao órgão regulador
do mercado de capitais pedindo a correção do documento.
A Geração Futuro e outros 12 acionistas minoritários
indicaram à eleição majoritária – em que só votam detentores de ações
ordinárias, inclusive controladores – os nomes de Ricardo Reisen, como titular,
e de Marcio Guedes, como suplente. Na eleição em separado – sem participação ou
influência do controlador – vão concorrer com seu apoio o advogado Marcelo
Gasparino, tendo como suplente Bruno Bastit. Eles disputam com as especialistas
em governança corporativa Isabella Saboia e Sandra Guerra, indicadas pela
gestora de recursos britânica Aberdeen Asset Management.
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O fundo reclamava que, da maneira como havia sido divulgado,
o boletim poderia induzir os investidores em erro. Apesar da indicação
específica para o processo em separado, o nome de Gasparino acabou entrando no
boletim de voto também como candidato à eleição majoritária. Os acionistas que
indicaram Reisen e Gasparino também queriam que o modelo de procuração previsto
no manual da assembleia e o boletim de voto viessem com o mesmo padrão, com a
inclusão da lista de três candidatos à eleição majoritária – Sandra, Isabella e
Reisen – em uma mesma cédula, excluindo Gasparino. Eles criticavam o fato de o
boletim trazer duas cédulas no sistema de eleição majoritária: uma com Isabella
e Reisen; outra com Sandra e Gasparino.
A Vale realizou as alterações, com o nome de Gasparino sendo
destacado apenas para a eleição em separado. Os nomes dos candidatos Sandra,
Isabella e Ricardo Reisen foram unificados em uma mesma cédula, com a
possibilidade de preencherem duas vagas caso não haja eleição em separado. Essa
hipótese é contestada pela Geração Futuro e outros minoritários, que entendem
que, quando o Estatuto Social prevê a eleição em separado, como é o caso da
Vale, este assento é reservado aos preferencialistas e aos minoritários ordinaristas.
Ou seja, na falta de quórum para esse modelo de eleição, a cadeira deve ficar
vazia.
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