Sócios da Usiminas abrem terceira batalha judicial

Na semana passada, o grupo japonês Nippon Steel & Sumitomo deu partida a mais uma batalha jurídica envolvendo a Usiminas, siderúrgica da qual é acionista controladora, e seu sócio no bloco de controle, o grupo ítalo-argentino Ternium – Techint.


A Justiça é acionada mais uma vez para resolver problemas de desavenças dos dois grupos controladores – outro capítulo de uma disputa pela gestão da Usiminas, iniciada menos de um ano após o grupo ítalo-argentino entrar no capital da Usiminas (janeiro de 2012), passando a compartilhar o controle com a Nippon.


O grupo japonês entrou com pedido de medida cautelar (ação liminar) na 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte (MG) no meio da semana. Na ação, requer a anulação das decisões tomadas pela maioria dos integrantes do conselho de administração da Usiminas no dia 23 de março. É a terceira vez que vão aos tribunais para solucionar seus desentendimentos – que parecem não ter mais um fim.


O pedido abrange também o presidente do conselho, Elias Brito, que acatou pedido de dois conselheiros – o representante do BTG Pactual (acionista minoritária), Francisco da Costa e Silva, e Luiz Carlos de Miranda, indicado dos empregados da siderúrgica.


Na reunião, o presidente-executivo, Rômel de Souza, foi destituído do cargo por sete votos – três de conselheiros da Ternium-Techint, um do BTG, um de Miranda e dois de representantes da Cia. Siderúrgica Nacional (CSN). Eles concordaram que o executivo cometeu irregularidades, violando estatuto da Usiminas. Contra a decisão votaram quatro conselheiros – três da Nippon Steel e um da Previdência Usiminas -, “em cumprimento ao acordo de acionistas”, conforme destacam no pedido.


Por igual placar, e votos dos mesmos conselheiros, em votação livre conselho, foi eleito Sérgio Leite para o lugar de Souza, repetindo a decisão de maio de 2016, e que durou cinco meses e alguns dias: a Justiça a anulou em outubro e reconduziu Souza e antiga diretoria. Na época, os conselheiros da CSN se abstiveram.


A Nippon Steel argumenta na peça processual ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais que as decisões efetivadas durante reunião extraordinária foram ilegais e afrontaram direitos e decisões da própria Justiça de Minas. Tanto o afastamento de Souza, por falta de substância jurídica e não comprovação de ato irregular, quanto a eleição de Leite, sem consenso.


O documento, de janeiro de 2012, prevê decisões de consenso em destituições e eleição de presidentes da Usiminas em reuniões prévias do grupo de controle – a Nippon, a Ternium e a Previdência Usiminas. Não houve consenso no encontro deles dia 22.


Um dia depois, os conselheiros de Ternium, BTG e empregados entenderam que o memorando assinado por Souza é similar ao afastamento do presidente da empresa e dois diretores indicados pela Ternium em decisão do conselho. O motivo foi recebimento de valores indevidos.


Para eles, Souza cometeu mesmo ato de irregularidade ao conduzir entendimentos – sozinho, sem outro diretor ou procurador – com a Mineração Usiminas para compensar a compra de minério que a Usiminas deixou de usar. A Nippon diz na ação que se tratou de ato de gestão, não irregular, conforme cláusula no estatuto.


A batalha judicial, cujo juiz deverá ser definido por um desembargador do tribunal nos próximos dias, promete ganhar novos elementos. Em resposta a e-mail do vice-presidente financeiro, Ronald Seckelmann, sobre a questão – incluindo outros diretores da companhia -, Bruno Paulino, gerente-geral jurídico da Usiminas e também secretário do conselho, à época e atualmente, afirmou que não via caráter vinculante no memorando com Musa e Sumitomo.


O texto, datado de 7 de julho de 2016, foi passado ao Valor por um acionista minoritário. “Entendo que pelo próprio conteúdo do documento ele não é vinculante. Ainda que fosse, uma vez que só foi assinado por 1 Diretor Estatutário, entendo que ele não vincularia a Companhia”, escreveu Paulino.


É nessa linha que trabalham os advogados do grupo Nippon – os escritórios Sérgio Bermudes e Pinheiro Netto. Pedem a anulação da destituição de Souza. Destacam que a diretoria, em 7 de julho de 2016, aprovou as negociações com a Musa e que o conselho, em reunião de 16 de fevereiro passado, aprovou o conceito do acordo com a Sumitomo para o aditivo ao Offtake Agreement (contrato de compra de minério) com a Musa.


Apontam três pareceres: um do assessor jurídico externo da Usiminas – os advogados Nélson Eizirik e Marcus de Freitas Rodrigues – e dois da Nippon, específicos para o caso, dos professores Octavio Yazbeck e Luciana Dias, que afirmam não se evidenciar o memorando um contrato nem pré-contrato.


Durante a reunião do conselho, Brito apresentou a favor da destituição um parecer do escritório Campos Salles de Toledo.


Em carta, a Sumitomo Corporation, dona de 30% da Musa, declarou que o memorando “não constitui um contrato nem cria obrigações legais para quaisquer das partes, a menos que as partes celebrem um aditamento definitivo ao Offtake Agreement”.


Depois de quase ir à recuperação judicial há um ano, tendo de fazer uma repactuação de dívidas e aumento de capital, a Usiminas tem pela frente nova turbulência.

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