A Comissão Europeia está a atualizar as regras europeias
sobre os direitos dos passageiros ferroviários, fim de melhor proteger os
viajantes ferroviários em caso de atrasos, anulações ou discriminação.
Os passageiros ferroviários devem ser plenamente protegidos
onde quer que viajem na UE. A Comissão procura também garantir a devida
informação dos passageiros e melhorar significativamente os direitos dos
passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. Ao mesmo tempo, a proposta
da Comissão é proporcionada e reconhece que os operadores ferroviários podem,
em circunstâncias estritamente definidas, ser dispensados de indemnizar os
passageiros em caso de atrasos.
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Nas palavras de Violeta Bulc, Comissária responsável pelos
Transportes: Graças à UE, os passageiros dispõem de um conjunto completo de
direitos onde quer que viajem na UE. No entanto, ainda existem muitos viajantes
e passageiros pendulares dos comboios europeus que não estão devidamente informados
sobre os seus direitos. É isto que a nossa nova proposta pretende resolver.
Estou confiante de que a nossa iniciativa reforçará o setor, encontrando o
justo equilíbrio entre a proteção dos viajantes e a competitividade do setor
ferroviário.
A proposta da Comissão atualiza as regras em vigor sobre os
direitos dos passageiros ferroviários em cinco domínios essenciais:
1. Aplicação uniforme
das regras: os serviços nacionais de longa distância e urbanos, suburbanos
e regionais transfronteiras já não podem ser excluídos da aplicação das regras
em matéria de direitos dos passageiros. Atualmente, apenas 5 Estados-Membros
[1] aplicam plenamente as regras, ao passo que outros criaram diferentes graus
de isenções. Esta situação contribui significativamente para que os passageiros
sejam privados dos seus direitos.
2. Informação e não
discriminação: melhoria da prestação de informações sobre os direitos dos
passageiros, por exemplo, mediante a sua impressão no título de transporte. Os
passageiros que utilizam serviços em linha com bilhetes separados devem ser
informados sobre se os seus direitos são aplicáveis à totalidade do trajeto ou
somente aos diferentes segmentos. A discriminação em razão da nacionalidade ou
da residência é proibida.
3. Melhores direitos
para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: obrigatoriedade de
direito a assistência em todos os serviços e compensação integral pela perda ou
reparação de equipamento de mobilidade. Devem ser prestadas informações
pertinentes em formatos acessíveis e o pessoal dos serviços ferroviários deve
receber formação de sensibilização para a deficiência.
4. Execução,
tratamento de reclamações e aplicação de sanções: prazos e procedimentos
claros para o tratamento de reclamações e definição clara das responsabilidades
e competências das autoridades nacionais responsáveis pela aplicação e pelo
cumprimento dos direitos dos passageiros.
5. Proporcionalidade
e equidade: uma cláusula de «força maior» irá isentar as empresas
ferroviárias do pagamento de indemnizações em caso de atrasos provocados por
catástrofes naturais, que não poderiam prever nem evitar. Nos termos da atual
regulamentação, as empresas ferroviárias devem pagar uma compensação quando
esses eventos ocorrem.
Próximas etapas
A proposta da Comissão deve agora ser analisada e adotada
pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (ou seja, os Estados-Membros da UE)
antes de entrar em vigor.
O mercado único do transporte ferroviário de passageiros
está atualmente em desenvolvimento, com a prevista introdução de concorrência
nos mercados internos. Um elevado nível de qualidade dos serviços ferroviários
e a proteção dos direitos dos utilizadores são essenciais para cumprir o
objetivo de aumentar a quota do transporte ferroviário em relação aos outros
modos de transporte.
Informações gerais
A União Europeia é a única região do mundo em que os
cidadãos estão protegidos por um amplo leque de direitos dos passageiros nos
diferentes meios de transporte – aéreo, ferroviário, marítimo ou rodoviário
(autocarro). A legislação da UE relativa aos direitos dos passageiros dos
serviços ferroviários entrou em vigor em dezembro de 2009.
Ao abrigo da legislação europeia, os passageiros podem, por
exemplo, ter direito, em alguns Estados-Membros, a uma compensação financeira
se o seu comboio chegar ao destino com um atraso de uma hora ou mais. Os
passageiros vítimas de atrasos podem ter igualmente direito a refeições e
bebidas (proporcionalmente ao tempo de espera) e alojamento caso tenham de
pernoitar.
Todas as informações podem ser consultadas no site A sua
Europa e, quando necessário, os direitos dos passageiros são traduzidos em
todas as línguas da UE. Está também disponível uma aplicação para smartphone,
que pode ser descarregada gratuitamente para Google Android, iPhone, iPad, e
Windows Phone.
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