A medida provisória (MP) das concessões traz inúmeras
alternativas para destravar investimentos em projetos existentes. Um dos
principais avanços é a estruturação do processo de relicitação. Segundo
advogados especializados em infraestrutura, teoricamente não seria necessária
uma lei específica para tratar do tema, pois já existem normas regendo a
transferência de concessões. Mas o atual cenário político e econômico criou um
ambiente instável, que tem inviabilizado as alternativas disponíveis. A MP
apresenta uma solução para os impasses.
“Pelo texto, qualquer concessão que ainda precise de
investimentos para ser concluída e não avança por falta de recursos pode ser
relicitada”, diz o advogado José Virgílio Enei, do escritório Macho Meyer, que
leu a MP a pedido do Estado.
Pelas regras, a transferência será negociada via arbitragem.
Governo e concessionário acertam um valor de uma indenização, tomando como base
quanto já foi investido e quanto se conseguiu avançar nas obras previstas no
contrato original.
A seguir, vem uma “gestão tampão” e, por fim, ocorre a
relicitação em si, com um novo contrato, totalmente ajustado à nova realidade.
O valor do reembolso para o concessionário original já estará definido no
edital para que o concessionário futuro tenha total ciência do valor que vai
ter de pagar ao antigo concessionário.
“O novo concessionário já sabe antecipadamente qual é a sua
conta”, diz o advogado Luís Felipe Valerim Pinheiro, especialista em
infraestrutura do escritório VPBG, que também avaliou a medida provisória. “A
MP cria os parâmetros claros e delineados para uma ‘rescisão amigável’ e a
passagem da concessão para outro investidor”, diz ele.
Segundo o Estado apurou, esse foi um dos temas que mais
polêmica causaram durante a elaboração da MP. Alguns entendiam que facilitar a
saída de empresas, especialmente as punidas criminalmente a partir da Operação
Lava Jato, não seria correto. Outros, porém, defenderam que o importante era
estabelecer regras para que os empreendimentos pudessem ir adiante para que se
pudesse criar um ambiente propício ao crescimento econômico e a atração de
novos investidores.
No caso dos aeroportos, a MP traz um artigo específico – o
de número 26 – permitindo que a Agência Nacional de Aviação (Anac) possa
“repactuar e realinhar o cronograma de pagamento da outorga”. Ou seja: quem tem
dificuldade para pagar a outorga poderá negociar uma repactuação.
No que se refere à antecipação da prorrogação das
concessões, vai se aproveitar para fazer uma “modernização dos contratos”. Um
exemplo. No caso das concessões de ferrovias, ocorre o arrendamento dos bens:
armazéns, estações de transbordo e até trilhos, locomotivas e vagões são
arrendados. Tudo isso é bem público. Se for trocar uma locomotiva velha por
nova, o processo é demorado. Até para modernizar um pátio de descarga precisa
de anuência prévia. Com a nova legislação, isso acaba e o concessionário passa
a ter autonomia na gestão, até o final da concessão, o que vai dar uma enorme
agilidade aos investimentos.
Os portos, que são uma polêmica à parte, muito mais
complexa, ficaram de fora. O texto da MP é explícito e reforça em vários trechos
que trata de rodovias, ferrovias e aeroportos.
Pelo texto final, tudo deve passar pela anuência prévia da
Tribunal de Contas da União (TCU), como uma maneira de também evitar entraves
após a assinatura dos contratos. Apesar de haver uma discussão sobre quem deve
ser o poder concedente – o governo ou as agências reguladoras, o texto não bate
o martelo sobre questão.
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