Aguardada pela equipe econômica como alternativa para
reduzir a dívida pública, a devolução antecipada de R$ 100 bilhões pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro Nacional deve
receber o aval do ministro Raimundo Carreiro, relator da matéria no Tribunal de
Contas da União (TCU). O julgamento sobre a regularidade da transação está
previsto para esta quarta-feira, 26.
O Estado apurou que o ministro ainda trabalha nos últimos
detalhes do voto que será proferido em plenário, mas a posição de Carreiro deve
seguir a manifestação favorável da área técnica. Segundo os auditores do TCU, a
operação pretendida pelo governo “não parece se enquadrar” no artigo da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) que proíbe o recebimento antecipado de valores de
instituições controladas pela União.
“A transação tem o potencial de reduzir o elevado custo que
os subsídios implícitos ao BNDES acarretam ao Tesouro. Subsídios esses que não
mais se justificam, uma vez que parcela expressiva dos recursos não foi
aplicada nas políticas públicas para as quais foi originalmente destinada.
Neste caso, sobressai a razoabilidade em prol do interesse público da operação
de cancelamento, que, por sua vez, demonstra-se alinhada aos objetivos
fundamentais da LRF”, diz o parecer técnico da Secretaria de Macroavaliação
Governamental (Semag).
O plano do governo é reaver R$ 100 bilhões dos mais de R$
500 bilhões repassados ao banco de fomento desde 2009. Desse total, R$ 40
bilhões seriam pagos este ano. Outras duas parcelas de R$ 30 bilhões entrariam
em 2017 e 2018.
Lupa. O desdobramento do caso no TCU é acompanhado com lupa
pelo governo desde o fim de maio, quando o ministro da Fazenda, Henrique
Meirelles, anunciou o plano. O esforço para aprovar a operação envolveu visitas
do secretário de Acompanhamento Econômico da Fazenda, Mansueto Almeida, do
secretário de Política Econômica, Carlos Hamilton, e do assessor especial,
Marcos Mendes, à corte de contas.
Antes de proferir sua avaliação final, a Semag enviou suas
análises preliminares aos Ministérios da Fazenda, do Planejamento, ao BNDES e
ao Banco Central. As duas pastas manifestaram-se a favor da operação. O BNDES,
por sua vez, disse que, conforme a decisão do TCU sobre a legalidade da
transação, “não haveria óbice à liquidação antecipada de contratos de
empréstimo celebrados entre a União e o BNDES”. A questão seria então alvo de
negociação específica com a Fazenda e submetida à manifestação de seu Conselho
de Administração.
O Banco Central também se mostrou favorável ao procedimento.
Segundo o BC, não há objeções do ponto de vista da condução da trajetória da
Selic nem da óptica da supervisão macroprudencial. “Dela (devolução) não
decorrerá impacto para a instituição financeira em termos de risco de liquidez,
de mercado, de crédito, de estratégia e de capital”, disse a instituição.
O BC disse ainda que o BNDES tem excesso de liquidez, ou
seja, possui recursos muito além do que é necessário. A instituição calcula que
este excesso seja da ordem de R$ 150 bilhões. O Banco Central também elencou
dois efeitos positivos da devolução dos valores: o recuo da dívida bruta do governo
federal e a redução da trajetória dos juros pagos pela União.
Caso a operação seja concretizada, a área técnica do TCU
listou uma série de determinações que deverão ser seguidas pelo Ministério da
Fazenda. Entre elas está a “ampla divulgação” das razões da operação e do
método de pagamento escolhido, em recursos financeiros ou títulos federais.
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