A medida provisória que define novas regras para renegociar
concessões deve ser publicada na próxima semana e vai permitir uma fórmula para
que atuais concessionários de aeroportos que não estejam cumprindo contratos
negociem sua permanência.
A solução para divergências sobre mudar ou não contratos das
atuais concessionárias deve passar pela possibilidade de as empresas pedirem
arbitragem (espécie de julgamento fora da Justiça pública para resolver
disputas) caso o pedido de renegociação não seja aceito pelo governo.
A MP foi pensada para permitir que concessionárias que não
estivessem cumprindo os contratos em rodovias, ferrovias e aeroportos pudessem
sair da concessão sem o chamado processo de caducidade, que já é previsto, mas
considerado longo e que poderia piorar o serviço ao usuário.
Pela nova regra, a concessionária que desistir poderia
esperar a licitação da concessão operando-a e, ao sair, seria indenizada pelos
investimentos que realizou.
Nos casos de relicitação, será possível usar arbitragem se
houver desacordo no cálculo da indenização.
A medida provisória também permitiria que contratos de
rodovias pudessem ser alongados para incorporar obras não previstas ou para as
quais não há recursos suficientes no contrato.
Para ferrovias, a previsão é que os contratos atuais
pudessem ser renovados caso as concessionárias aceitassem novas condições, como
permitir a passagem de trens de outras empresas pela via.
A edição final da proposta vinha sendo postergada por pontos
que dividiam assessores presidenciais.
Um grupo no governo não queria permitir aos aeroportos
renegociar contratos.
O texto é aguardado pelo setor de infraestrutura e
investidores estrangeiros ansiosos em avaliar a disposição do governo em
resolver problemas de contratos antigos e mitigar riscos. Mas ainda terá de
passar no Congresso.
Para o advogado Bruno Werneck, do Mattos Filho, a arbitragem
evita que eventuais conflitos fiquem parados na Justiça e é vista com otimismo
pelo mercado.
“Hoje, alguns dos contratos já abrangem arbitragem, mas
não todos. Essa previsão é interessante porque mostra intenção do governo de
dar celeridade, tendo em vista a lentidão do Judiciário”, diz.
A proposta também prevê que a indenização à concessionária
desistente seja paga diretamente aos financiadores do contrato original. A
decisão de relicitar foi tomada para evitar que dívidas bilionárias sejam
assumidas por bancos que haviam feito empréstimos às concessões.
Da indenização devem ser abatidas multas e dívidas que
vinham sendo roladas pelo concessionário desistente.
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