Temer edita MP que permite licitar de novo aeroportos, rodovias e ferrovias

O presidente da República, Michel Temer, editou nesta
quinta-feira (24) uma medida provisória que traz regras para a prorrogação ou a
relicitação de concessões na área de infraestrutura. De acordo com a Secretaria
de Imprensa da Presidência, o texto será publicado na edição desta sexta (25)
do “Diário Oficial da União”.

A principal novidade da medida é que ela permite ao governo
fazer um novo leilão de uma rodovia, ferrovia ou aeroporto antes do fim da
atual concessão. De acordo com o texto da MP, essa solução será aplicada para
os casos em que o antigo concessionário não cumpre as exigências contratuais. O
objetivo é garantir a manutenção do serviço.

O governo decidiu criar a possibilidade da relicitação
depois que algumas concessionárias de projetos leiloados durante o governo da
ex-presidente Dilma Rousseff passaram a enfrentar dificuldades financeiras e
incapacidade de cumprir os contratos. Essas concessionárias têm entre seus
acionistas, por exemplo, empreiteiras investigadas na Lava Jato.

A concessão do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, é uma
das que podem passar por nova licitação. Entre as empresas que fazem parte do consórcio
que arrematou o aeroporto, em 2013, está a empreiteira Odebrecht, envolvida na
corrupção na Petrobras.

O consórcio pagou R$ 19 bilhões pelo direito de operar o
Galeão, valor 293,91% acima do mínimo exigido pelo governo na época. Por conta
de problemas econômicos, não vem conseguindo pagar esse valor ao governo.

Amigável

A MP diz que, nos casos de relicitação, a extinção da antiga
concessão será feita de maneira “amigável” e que será aplicada nos
casos em que as “disposições contratuais não estejam sendo atendidas ou cujos
contratados demonstrem incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou
financeiras assumidas originalmente. ”

Depois que aceitar a extinção do contrato, uma
concessionária não poderá voltar atrás. Ela fica desobrigada de manter os
investimentos previstos no contrato, mas continua a administrar a concessão até
que o governo encontre um novo operador.

Pela MP, o governo terá 24 meses para contratar o novo
concessionário, que será definido em leilão. Se isso não for feito dentro desse
prazo, o governo fica autorizado a adotar “medidas contratuais e legais
pertinentes”, mas o texto não explica quais.

A medida provisória prevê ainda a arbitragem para tratar de
eventuais indenizações a que o antigo concessionário tenha direito, por
investimentos feitos na concessão. E que essas indenizações serão pagas pela
nova empresa que assumir a concessão.

Prorrogação

Sobre a prorrogação de concessões, a MP diz que ela pode ser
provocada por qualquer uma das partes (governo ou concessionária) até 24 meses
antes do término do contrato atual. A renovação prevê que a empresa faça novos
investimentos.

Além disso, a MP faz algumas exigências para que o
concessionário tenha direito à prorrogação. Para as rodovias, há necessidade de
que 80% das obras previstas em contrato estejam concluídas. Entretanto, o texto
desconsidera eventuais atrasos em que “o contratado não tenha dado
causa.”

No caso das ferrovias, a exigência é de cumprimento de metas
de produção e segurança, também previstas em contrato.

Indenização à Infraero e compartilhamento de trilhos

A medida provisória traz ainda algumas mudanças nas regras
para contratos de concessão de aeroportos e ferrovias. Uma delas é a previsão
de que, nos novos leilões de aeroportos, a empresa vencedora possa ser obrigada
a pagar uma indenização à Infraero.

Essa indenização, segundo o texto, servirá para que a
estatal possa cobrir os custos com o desligamento de funcionários ligados a ela
e que atuam no aeroporto leiloado. O governo quer leiloar os aeroportos de
Florianópolis, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre, todos administrados pela
Infraero.

Além disso, a MP prevê, para os casos de prorrogação de
contrato de ferrovias, que o concessionário poderá, “quando couber”,
ser obrigado a ceder espaço para que outras empresas transportem cargas pelos
trilhos que ele administra. Hoje, as concessões de ferrovias, feitas durante o
governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, funcionam como monopólios,
ou seja, apenas as concessionárias transportam cargas por elas.

Outro ponto importante da medida provisória é que ela
permite ao governo reconfigurar malhas ferroviárias “com vinculação ou
desvinculação de trechos”.

Congresso

Após ser publicada no “Diário Oficial”, a MP terá
força de lei e o Congresso Nacional terá até 120 dias para decidir se a aprova
ou não.

Desde que Temer assumiu o Palácio do Planalto, em maio,
ainda como presidente em exercício, o ex-ministro da Secretaria de Aviação
Civil Wellington Moreira Franco (PMDB) assumiu como secretário-executivo do
Programa de Parcerias para Investimentos (PPI) e passou a fazer a interlocução
entre o governo e empresários, com o objetivo de atrair o interesse privado às
concessões.

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