A Infraestruturas de Portugal, liderada por António Ramalho, arranca com um capital social de mais de 2,5 mil milhões de euros. A nova sociedade é declarada em situação de reestruturação, para efeitos de redução de pessoal, até ao final de 2017.
A fusão entre a Estradas de Portugal (EP) e a Refer vai ser concretizada a 1 de junho, de acordo com o decreto-lei do Ministério da Economia, publicado esta sexta-feira em Diário da República.
A fusão entre as duas empresas que gerem as infraestruturas rodoviária e ferroviária será feita por incorporação da EP na Refer, com a respectiva transferência das atribuições e competências para a Refer, que é transformada em sociedade anónima, e passa a denominar-se Infraestruturas de Portugal (IP). A fusão por incorporação implica a extinção da EP.
O capital social da IP, em resultado da fusão é de 2.555.835.000 euros, integralmente subscrito e realizado pelo Estado.
A IP, liderada por António Ramalho, reveste a natureza de empresa pública sob forma de sociedade anónima e tem por objeto a concepção, projeto, construção, financiamento, conservação, exploração, requalificação, alargamento e modernização das redes rodoviária e ferroviária nacionais, incluindo-se neste caso o comando e o controlo da circulação.
No decreto-lei, o Ministério da Economia sublinha que a fusão das duas empresas permite alcançar dois grandes objetivos estratégicos. Por um lado, diz, garante uma gestão integrada das redes ferroviária e rodoviária, potenciando a intermodalidade e a complementaridade entre os dois modos, assim como o aproveitamento das sinergias e do “know-how” de ambas as empresas, reduzindo encargos de funcionamento ao nível operacional”.
Por outro lado, “assegura a existência de um modelo de negócio financeiramente sustentável, tendo por base linhas de orientação estratégica sólidas, num quadro de modelo de financiamento da infraestrutura ferroviária e da infraestrutura rodoviária que desonera os contribuintes”.
A fusão da Refer e da EP, prevista no Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI3+), permite, no entender do Governo, “obter ganhos de eficiência ao nível da contratação externa, da eliminação da sobreposição de estruturas internas comuns às duas empresas, da redução de encargos por via de economias de escala e de uma melhor afetação de recursos disponíveis, traduzindo uma melhoria significativa da situação económico -financeira das duas empresas, alcançando sustentabilidade, com criação de valor para o Estado e para a economia nacional”.
O decreto-lei determina ainda que a IP é declarada em situação de reestruturação até 31 de Dezembro de 2017. Ou seja, ao abrigo desse estatuto a empresa poderá, “após apresentação de projeto que demonstre inequivocamente que a dimensão da reestruturação da empresa, necessária à sua viabilidade económica e financeira”, ultrapassar os limites previstos na lei para a saída de pessoal, designadamente através de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho.
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